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10 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

desta natureza cumpriria em parte a materialização da Lei n.º 34/2001, bem como criaria a plataforma necessária para uma nova política junto do Movimento Associativo Popular, baseada na discussão e na cooperação entre este e Governo. A criação de um Conselho com estas características é o passo essencial a dar no actual quadro social, garantindo a consagração da autonomia do movimento associativo, mas simultaneamente a sua importante capacidade de cooperação com o Estado, não apenas na perspectiva de conselheiro reactivo, mas também na de autêntico produtor de orientação estratégica de forma pró-activa junto do Governo».
«Entende o PCP que o Conselho Nacional do Associativismo Popular pode ser não só uma mais-valia social e política para o Estado e para o associativismo, mas também e, principalmente, para o conjunto da população portuguesa ou residente no País que, diariamente se relaciona com o trabalho das colectividades, ainda que com elas não se encontre associado ou inscrito. O contributo que o Movimento Associativo Popular pode dar à política executiva e legislativa nacional, pelo conhecimento objectivo de que dispõe e pelo enraizamento que tem efectivamente junto das comunidades, só pode constituir um importante passo em frente para a democracia portuguesa, para a democratização do desporto, do lazer e da cultura e para a promoção dos princípios da participação democrática organizada e institucional».
Pretendem os proponentes, com este diploma, «plasmar na lei portuguesa o papel que o Movimento Associativo Popular cumpre na realidade», reforçando, assim, «a articulação, cooperação e acção conjunta entre Estado e Movimento Associativo Popular».
O projecto de lei proposto contém 29 artigos e cria o CNAP como um órgão independente, que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e goza de autonomia administrativa e financeira, tendo funções consultivas.
O artigo 2.º do projecto de lei plasma as atribuições e competências do CNAP, das quais se destacam a emissão de pareceres, opiniões e recomendações sobre todas as questões relativas ao associativismo popular; a criação do Observatório do Movimento Associativo Popular; a instrução e acompanhamento dos processos de mecenato desportivo e cultural; e a interlocução entre o movimento associativo popular e o Governo.
Os artigos 3.º a 8.º versam sobre a composição, tomada de posse, duração do mandato do CNAP e seus membros, preenchimento das vagas que vierem a ocorrer, bem como a inamovibilidade dos membros do CNAP e respectiva imunidade.
O diploma prevê que o CNAP tenha uma comissão coordenadora, com competência para praticar os actos internos indispensáveis à dinamização das actividades do CNAP, e um conselho administrativo. Existe também uma norma sobre direitos e garantias de trabalho dos membros do CNAP, bem como sobre serviços de apoio.
O diploma estabelece as competências do secretário-geral e do presidente do CNAP e o seu regime de funcionamento. Destaca-se também a norma sobre financiamento (artigo 25.º), que prevê orçamento próprio, com dotação inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros. Destaca-se também a existência de uma norma sobre equiparação do serviço prestado ao CNAP pelos seus membros ao serviço efectivo da função própria.
Encontra-se pendente para apreciação o projecto de lei n.º 123/XI (1.ª), do BE — Regula a actividade das associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o Conselho Nacional do Associativismo (CNAP).

Parte II — Opinião do Relator (esta parte reflecte a opinião política do Relator do parecer, Deputado Amadeu Soares Albergaria)

O Relator deste parecer entende que o Movimento Associativo Popular deve merecer a atenção de todos os que se preocupam com uma verdadeira democratização da nossa vivência comunitária. Parece ser consensual na sociedade portuguesa que as associações assumem um papel decisivo na promoção da cultura, do desporto, na área social, substituindo, muitas vezes, a intervenção do Estado.
Conhecedor da actividade do movimento associativo português, do empenhamento e das reivindicações dos seus dirigentes associativos, o PSD teve a oportunidade de apresentar na Assembleia da República, a 15 de Janeiro de 2010, o projecto de resolução n.º 55/XI (1.ª), onde recomenda ao Governo que proceda à