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19 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

no que concerne ao Estatuto de Parceiro Social deste movimento e à criação do Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP). A Petição n.º 199/X (2.ª)3, apresentada pela CPCCRD, solicitava que a Assembleia da República aprovasse legislação para o MAP.
Esta iniciativa pretende ainda que «as associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva tenham direito à participação procedimental, tal como previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto4».

Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia Relativamente à matéria em apreciação refira-se que a Comissão apresentou em 6 de Junho de 1997 uma Comunicação5 sobre a promoção do papel das associações e fundações na Europa, que tem como objectivo chamar a atenção dos decisores políticos para a importância económica, social e política deste sector da economia social, nomeadamente para o crescente papel destas organizações em diversas áreas de actividade social e na criação de empregos, bem como para o exercício duma cidadania activa e para a promoção da democracia.
Nesta comunicação a Comissão faz uma análise do ambiente jurídico e fiscal relativo às associações e fundações na União Europeia, do seu campo de actuação e dos problemas e desafios que o sector enfrenta e sugere a adopção de diversas medidas, a nível europeu e nacional, para desenvolvimento deste sector da economia social.
Neste contexto os Estados-membros são incentivados a desenvolver um conjunto de medidas específicas, tendo em vista, nomeadamente: — O melhor conhecimento e compreensão deste sector, à clarificação das suas relações com os poderes públicos e ao desenvolvimento de «parcerias»; — O estabelecimento de um quadro jurídico claro e eficaz das associações e fundações; — Assegurar uma melhor saúde financeira do sector através de regimes fiscais potenciadores do crescimento do sector e incentivar o financiamento público, do sector empresarial e os donativos particulares; — Encorajar a formação do sector e o acesso às novas tecnologias; — Melhorar o acesso aos programas de financiamento europeus.

Mais recentemente, na sua Resolução6 de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social, o Parlamento Europeu, na sequência das posições anteriormente assumidas na Resolução7 de 2 de Julho de 1998 sobre a Comunicação da Comissão, entre outros aspectos, reitera a necessidade do sector da economia social (cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações) ser dotado de um quadro jurídico claro e seguro e de um estatuto particular, solicitando à Comissão e aos Estados-membros que nesse sentido contemplem, entre outras, medidas de acesso fácil ao crédito e de concessão de benefícios fiscais, que apoiem o processo de inclusão dos actores da economia social na concertação social e no diálogo civil e que, a nível europeu, sejam elaborados estatutos europeus para as associações, as fundações e as sociedades mútuas, e previstas condições de financiamentos comunitários adaptados às necessidades e incentivos para prestar um maior apoio a estas organizações, criadas para fins de utilidade social.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.
3 http://arexp1:7780/texto-final/X/PET199-X-F.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1995/08/201A00/54645467.pdf 5 COM/1997/241 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:1997:0241:FIN:PT:PDF 6 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0062+0+DOC+XML+V0//PT 7 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:1998:226:0009:0104:PT:PDF, pag. 66