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20 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

Espanha: A criação de associações sem fins lucrativos encontra-se regulada pela Ley Orgánica 1/2002, de 22 de Marzo, reguladora del Derecho de Asociación8, a qual regula ainda os demais aspectos relacionados com o direito constitucional de associação. O Capítulo VI dispõe, em particular, sobre as medidas de fomento do associativismo.
Para assegurar o direito de participação das associações, a lei garante a possibilidade de criação de conselhos sectoriais de associações, como órgãos consultivos da administração (v. artigo 42.º).
O Real Decreto 235/2005, de 4 de Marzo9, cria o Conselho Estatal de Organizações não Governamentais de Acção Social, órgão colegial, de natureza interinstitucional e de carácter consultivo, funcionando junto do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, como um fórum de diálogo, participação e assessoria nas políticas públicas dos serviços sociais.

França: Em França, a regulamentação do associativismo remonta ao início do século passado. Efectivamente o «contrato de associação» é regulado por um diploma de 1901 — a Loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association10, diploma este que foi regulamentado pelo Décret du 16 Août 190111 pris pour l'exécution de la loi du 1er Juillet 1901 relative au contrat d'association (textos em vigor).
As associações podem ser reconhecidas como «de utilidade pública»12 por decreto do Conselho de Estado, após um período probatório de funcionamento de três anos. No sítio Service-Publique.fr13 podem ser consultados mais elementos sobre a matéria do associativismo em França.

Itália: Em Itália as associações são um universo muito variado e são muitas as leis que as regulamentam.
Podemos relevar algumas que estarão mais relacionadas com o objecto da presente iniciativa legislativa e que estabelecem regras gerais.
Veja-se, por exemplo, a Lei n.º 383/2000, de 7 de Dezembro14, que «define as características das associações de promoção social». Esta lei reconhece formalmente o associativismo e estabelece alguns requisitos estatutários fundamentais. Entre as normas mais relevantes encontramos a disciplina das fontes de financiamento, a possibilidade de as referidas associações receberem doações, heranças, de serem proprietárias de bens e a capacidade de «ser parte processual».
Outra norma é, por exemplo, o Decreto Legislativo n.º 460/97, de 4 de Dezembro15, que estabelece uma revisão geral da situação fiscal das associações não lucrativas. Introduz, ainda, regras e deduções para as associações sem fins lucrativos, subdivididas por categorias.
Vejam-se com maior detalhe as referências apenas feitas na seguinte hiperligação16 no site da Região Piemonte.
Ou ainda no site da Região Emilia-Romagna, na ligação Associativismo17.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 77/XI (1.ª), do PPD/PSD — Apoio ao associativismo português no estrangeiro; Projecto de lei n.º 122/XI (1.ª), do BE — Apoia o Movimento Associativo Popular; Projecto de lei n.º 128/XI (1.ª), do PCP — Altera o regime de concessão do estatuto de utilidade pública; Projecto de lei n.º 129/XI (1.ª), do PCP — Regime de apoio ao movimento associativo popular.
Projecto de lei n.º 130/XI (1.ª), do PCP — Reforça o apoio ao movimento associativo popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2002.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd235-2005.html 10 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAEBG.htm 11 http://www.legifrance.gouv.fr/texteconsolide/AAHBN.htm 12 http://vosdroits.service-public.fr/associations/F1131.xhtml 13 http://vosdroits.service-public.fr/associations/N20.xhtml 14 http://www.camera.it/parlam/leggi/00383l.htm 15 http://www.handylex.org/stato/d041297.shtml 16 http://www.regione.piemonte.it/politiche/dwd/ass_tasca/capitolo7_01.pdf