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150 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Código de Processo Penal PJL 173/XI (CDS-PP) PJL 178/XI (PCP) PJL 181/XI (BE) PPL 12/XI (GOV)

referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 374.º;

b) Que condenar por factos diversos dos descritos na acusação ou na pronúncia, se a houver, fora dos casos e das condições previstos nos artigos 358.º e 359.º; c) Quando o tribunal deixe de pronunciar -se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
2 — As nulidades da sentença devem ser arguidas ou conhecidas em recurso, sendo lícito ao tribunal supri-las, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 414.º referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do art. 374.º ou, em processo sumário ou abreviado, não contiver a decisão condenatória ou absolutória ou as menções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 389.º-A; b) (.); c) (.): 2 – (.): menções referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 374.º ou, em processo sumário ou abreviado, não contiver a decisão condenatória ou absolutória ou as menções referidas nas alíneas a) a c) dos n.sº 1 dos artigos 389.º-A e 391.º-F; b) *.+; c) *.+: d) *.+: Artigo 381.º Quando tem lugar

1 – São julgados em processo sumário os detidos em flagrante Artigo 381º *.+ São julgados em processo sumário os detidos em flagrante