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154 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Código de Processo Penal PJL 173/XI (CDS-PP) PJL 178/XI (PCP) PJL 181/XI (BE) PPL 12/XI (GOV)

verbalmente notificadas.
Artigo 384.º Arquivamento ou suspensão do processo É correspondentemente aplicável em processo sumário o disposto nos artigos 280.º, 281.º e 282.º Artigo 384º *.+ É correspondentemente aplicável em processo sumário o disposto nos artigos 281º e 282º, até ao encerramento da audiência, por iniciativa do tribunal ou a requerimento do Ministério Público, do arguido ou do assistente.
Artigo 384.º (…) 1 – É correspondentemente aplicável em processo sumário o disposto nos artigos 280.º, 281.º e 282.º, até ao encerramento da audiência de julgamento, por iniciativa do tribunal ou a requerimento do Ministério Público, do arguido ou do assistente.
2 – Se, para efeitos do disposto no n.º anterior, não for obtida a concordância do juiz de instrução criminal, o Ministério Público notifica o arguido para comparecer numa data compreendida nos 30 dias posteriores à detenção para apresentação a julgamento em processo sumário, advertindoo de que este se realizará, mesmo que não compareça e ainda que haja adiamento nos termos previstos no artigo 387.º, sendo representado por defensor.
3 – Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 282.º, o Ministério Artigo 384.º *.+ 1 - É correspondentemente aplicável em processo sumário o disposto nos artigos 280.º, 281.º e 282.º, devendo o juiz pronunciar-se no prazo de 5 dias.
2 - Se, para efeitos do disposto no número anterior, não for obtida a concordância do juiz de instrução criminal, o Ministério Público notifica o arguido e as testemunhas para comparecerem numa data compreendida nos 15 dias posteriores à detenção para apresentação a julgamento em processo sumário, advertindo o arguido de que aquele se realizará, mesmo que não compareça, sendo representado por defensor.
3 - Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 282.º, o Ministério Público deduz acusação para julgamento em processo abreviado no prazo de 90 dias a contar da verificação