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17 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

dependente de opções políticas. O verdadeiro objectivo desta iniciativa legislativa é regular o licenciamento e o funcionamento dos campos de golfe, contribuindo para a sua gestão sustentável.
No nosso país a maior concentração de campos de golfe é no Algarve, região já bastante afectada em termos de recursos hídricos. Este é, justamente, um dos aspectos que mais tem sido salientado como um dos impactos negativos da construção de campos de golfe: o significativo gasto de água, designadamente para rega dos campos.
E, para além, da quantidade de água utilizada, deve gerar preocupação também o facto de, em muitos dos campos de golfe existentes, a captação de água incidir sobre as águas subterrâneas, contribuindo directamente para o fenómeno do esgotamento deste recurso.
Outros aspectos normalmente indicados como negativos decorrentes da construção de campos de golfe prendem-se com as opções de localização, com o uso de relvas inadequadas, com o uso excessivo de fertilizantes, com a quantidade e tipo de resíduos produzidos, a maior parte das vezes não encaminhados para destinos adequados, com o significativo consumo de energia, ou com a ausência de monitorização e de controlo, designadamente no que respeita à qualidade dos solos e da água.
A Federação Portuguesa de Golfe adoptou o programa ―Comprometidos com o Ambiente‖, desenvolvido pela unidade de ecologia da Associação Europeia de Golfe. De qualquer modo este programa é adoptado numa base estritamente voluntária, tal como os sistemas de gestão ambiental previstos na norma ISO 14001 e no sistema EMAS, e daí tem decorrido uma insuficiente aplicação dos compromissos e normas ambientais aos diferentes campos de golfe.
Na passada legislatura, a opção da Assembleia da República foi rejeitar este projecto de lei de os Verdes e aprovar um projecto de resolução do PS que veio a dar origem à Resolução da Assembleia da República 19/2006, de 9 de Março, a qual apenas recomendava ao Governo a criação de um código de boas práticas ambientais dos campos de golfe.
Em 2009, foi editado, pela Agência Portuguesa do Ambiente, um Manual de Boas Práticas Ambientais dos Campos de Golfe, que contém um conjunto de normas que devem ser tidas em conta para o funcionamento dos campos de golfe, mas que não os responsabiliza directamente, nem obrigatoriamente.
Importa, desta forma, na perspectiva de ―Os Verdes‖, criar uma obrigatoriedade para todos e para cada um dos campos de golfe de compromisso com o ambiente. Esse compromisso seria reconhecido se cada instalação de golfe tivesse que criar o seu próprio Programa de Gestão Ambiental, sendo assim impelida a pensar o seu funcionamento e comportamento com objectivos da garantia de preservação de recursos colectivos e de património natural.
―Os Verdes‖ reconhecem que a avaliação da componente económica do campo de golfe tem valido sempre mais que os aspectos de carácter ambiental, o que pode levar o país a pagar caro, ao nível de saturação dos seus recursos naturais. Daí a necessidade mais imediata de agir sobre esta realidade.
Por isso, ―Os Verdes‖ apresentam um projecto de lei à Assembleia da República, que propõe a criação do programa de gestão ambiental para ser obrigatoriamente aplicado a todos os campos de golfe, por forma a que as entidades gestoras dessas instalações e desses equipamentos se comprometam com a preservação do ambiente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Objecto

Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação

1 – O presente diploma estabelece normas de melhor desempenho ambiental dos campos de golfe.
2 – Para efeitos do presente diploma, entende-se por campos de golfe as instalações desportivas especializadas de uso público, concebidas e organizadas para a prática do golfe, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.