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19 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Artigo 6.º Renovação do programa de gestão ambiental

1 – O programa de gestão ambiental deve ser renovado anualmente, por forma a garantir a contínua melhoria do desempenho ambiental do campo de golfe, devendo ser remetido, pela entidade gestora do campo de golfe, para o Instituto do Ambiente, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com vista a emissão de parecer.
2 – Do parecer do Instituto do Ambiente, que deve ser dado no prazo de 30 dias, a contar da recepção do programa de gestão ambiental, a entidade gestora do campo de golfe dará conhecimento à Câmara Municipal e ao Instituto Nacional do Desporto.
3 – No caso de parecer negativo, a entidade gestora do campo de golfe tem mais 30 dias para adequar o programa de gestão ambiental às determinações constantes do parecer do Instituto do Ambiente.
4 – A entidade gestora do campo de golfe deve remeter para o Instituto do Ambiente a nova versão adequada do programa de gestão ambiental por forma a que o Instituto do Ambiente volte a emitir parecer no prazo de 15 dias.
5 – No caso de não cumprir com as determinações previstas nos números anteriores, a entidade gestora do campo de golfe sujeita-se às sanções previstas no presente diploma.

Artigo 7.º Conteúdo do programa de gestão ambiental

1 – O programa de gestão ambiental tem como objectivo a melhoria do desempenho ambiental dos campos de golfe já existentes e a garantia que os novos campos de golfe se adequam à necessidade de preservação ambiental.
2 – O programa de gestão ambiental abrange, designadamente, normas de: a) Gestão da água b) Controlo da poluição c) Gestão de resíduos d) Eficiência energética e) Conservação da biodiversidade f) Conservação de património g) Sensibilização ambiental

3 – Relativamente aos itens indicados no número anterior o programa de gestão ambiental deve clarificar as metas a atingir, as acções destinadas a atingir os objectivos, os meios a utilizar para os alcançar, bem como os indicadores de desempenho dessas metas.

Artigo 8.º Gestão da água

1 – O programa de gestão ambiental deve ter em conta que não podem ser instalados novos campos de golfe que utilizem água do sistema público de abastecimento, devendo por isso implementar sistemas de recuperação de água, designadamente reutilização de águas residuais tratadas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas.
2 – Os campos de golfe já existentes, instalados e em funcionamento, dispõem de um prazo de 3 anos para adequar o seu sistemas de abastecimento de água ao previsto no número anterior.