O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

6 — Sindicato dos Magistrados do Ministério Público — Dr. João Palma e Dr. Rui Cardoso (17 de Fevereiro de 2010); 7 — Associação Sindical dos Juízes Portugueses — Desembargador António Martins e Desembargadora Fátima Mata-Mouros (18 de Fevereiro de 2010); 8 — Inspecção-Geral da Administração Local, Dr. Orlando do Nascimento (18 de Fevereiro de 2010); 9 — Inspecção-Geral das Finanças, Dr. José Leite Martins (18 de Fevereiro de 2010); 10 — Dr. Paulo Morgado (Capgemini Portugal — 23 de Fevereiro de 2010); 11 — Dr. Carlos Pimenta (Observatório de Economia e Gestão da Fraude — Faculdade de Economia do Porto — 23 de Fevereiro de 2010); 12 — Director Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues (24 de Fevereiro de 2010); 13 — Director da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ, Dr. Egídio Cardoso (24 de Fevereiro de 2010); 14 — Directora do DCIAP, Dra. Cândida Almeida (25 de Fevereiro de 2010); 15 — Director da Unidade de Combate à Corrupção da PJ, Juiz José Moreira da Silva (3 de Março de 2010); 16 — Dr. Júlio Pereira (SGSSI — 3 de Março de 2010); 17 — Perito do GRECO, Desembargador José Mouraz Lopes (4 de Março de 2010); 18 — Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto (4 de Março de 2010); 19 — Observatório ISCTE, Prof. Dr. Luís de Sousa (5 de Março de 2010); 20 — Dr. Magalhães e Silva (9 de Março de 2010); 21 — Associação Nacional de Municípios Portugueses, Vice-Presidente, Dr. Joaquim Mourão, e SecretárioGeral, Eng.º Artur (9 de Março de 2010); 22 — Directores dos DIAP de Lisboa (Dra. Maria José Morgado), Porto (Dra. Maria do Céu Sousa), Coimbra (Dr. Euclides Dâmaso) e Évora (Dr. Alcides Rodrigues) — (10 de Março de 2010).
23 — Procurador da República, Dr. Jorge Rosado Teixeira (16 de Março de 2010); 24 — Dr. Boaventura Sousa Santos (30 de Março de 2010); 25 — Eng.º João Cravinho (30 de Março de 2010); 26 — Ministro da Justiça, Dr. Alberto Martins, e Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária (13 de Abril de 2010).

Das audições descodificadas até ao momento e dos pareceres escritos entregues na Comissão, podemos para já extrair os seguintes entendimentos a propósito das seguintes temáticas que estão subjacentes nas iniciativas ora em apreço:

Distinção entre corrupção para acto lícito e ilícito: Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro: «Concordo perfeitamente com aquilo que é aqui proposto, que é a abolição da distinção na corrupção entre acto ilícito e acto lícito. Penso que sim, embora se possa considerar que haverá graduações diferentes de culpa. Mas, dado o ponto em que estamos a esse nível, penso que o ideal era acabar com isso. (») Eu aqui atrever me ia a fazer uma proposta, mas, antes, permitam-me uma introdução: há muitos anos, quando eu estava na Alta Autoridade contra a Corrupção, recebi o Procurador-Geral da República da China já lá vão 12 ou 13 anos e a primeira coisa que ele me perguntou foi qual era o montante das prendas que, em Portugal, se poderia receber. Eu fiquei um bocado embaraçado e disse que não havia qualquer montante fixo para prendas. E, que eu saiba, não há. Porque não fixarem um, mas com um critério objectivo?!»

Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Dr.
Carlos Anjos: «Pessoalmente defendo o fim da corrupção para acto lícito. Acho que é imoral haver licitude na corrupção (») Será que ç lícito eu receber um «suplemento vitamínico« para fazer bem o meu serviço?! Acho que ç um sinal que a nossa legislação dá» Quer dizer: eu estou aqui a analisar um projecto, mas o «tipo« do projecto paga me uns cobres por fora e eu analiso o melhor. Não pode haver licitude nisto! Do meu ponto de vista, esta questão ç profundamente imoral.« (»)