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32 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

pessoal, da sua actividade privada ou da sua empresa. É uma promiscuidade que não tem ponta para se puxar a meada. Não há licitude nenhuma nisto.»

Inspector-Geral das Finanças, Dr. José Leite Martins: «Em matéria de conflito de interesses, temos muita legislação e penso que boa. Depois, temos de ver se ela é integralmente aplicada. O nosso problema com as leis é que temos leis, de facto, de grande qualidade, mas que são leis nos livros, law in the books, ou seja, quando vamos para a sua realização, ela pode claudicar. Há um problema nesta matéria e aí poderíamos ver como melhorar o elemento legislativo. É um dos pontos onde considero poderia haver melhoria. Nesta legislação, temos sempre uma preocupação com os gestores de topo, isto é, toda a legislação construída a propósito de conflitos de interesse está muito ligada à ideia dos gestores de topo. Mas muitas vezes nas organizações os problemas não estão nos gestores de topo.
Há aqui uma malha que não sei se estará suficientemente coberta. (») »essa zona poderá eventualmente merecer alguma melhoria.« (») «»nalguns casos talvez fosse de pensar na hipótese de haver uma acção positiva, ou seja, de se estabelecer uma obrigação de a pessoa declarar expressamente quando tem um conflito de interesses. Criar a obrigação, não relativamente a coisas muito pequeninas, mas a partir de um certo limiar, a quem intervém num processo decisório de aquisição, de transferência patrimonial, de qualquer forma de disposição de recursos públicos de ter de fazer uma declaração de que não tem. Refiro me aos que são relevantes efectivamente.
Não esperar que haja uma declaração num registo público qualquer e que isso seja suficientemente dissuasor.
Às vezes, o problema do excesso de informação nos registos públicos é que a informação é tanta que, não sendo tratada convenientemente, pelo contrário atç desculpabiliza. (») Colocar lhe um dever de fazer uma declaração. Se a pessoa não cumprir esse dever e de hoje para amanhã a situação for encontrada, ela está numa situação de não cumprimento dessa obrigatoriedade.»

Prof. Carlos Martins, Observatório da Economia e Gestão da Fraude, da Universidade do Porto: «»pensamos muitas vezes que esta questão da corrupção e da fraude em geral está fortemente ligada à existência de conflitos de interesses. Isto é: sempre que há uma situação de conflito de interesses, como, por exemplo, um indivíduo que exerce determinadas funções, mas que, simultaneamente, tem um pé noutro tipo de funções, podemos dizer que aumenta fortemente a probabilidade da existência de fraude e de corrupção.
Portanto, muitas vezes seria mais interessante, eventualmente, analisar e estudar os conflitos de interesses do que centramo-nos, depois, nas consequências desses mesmos conflitos. E esta análise dos conflitos de interesses tanto pode ser feita» É tecnicamente possível fazer levantamentos da existência de conflitos de interesses em determinado tipo de instituições ou em conjuntos de instituições, mas, fundamentalmente, é particularmente importante torná-los conhecidos e, portanto, saber que há uma sobreposição de funções exercida por alguém ou a possibilidade de haver relações de A com B e com C, que vão dar origem a uma probabilidade de fraude. Portanto, o torná-las conhecidas é extremamente interessante.»

Parecer escrito da Associação Nacional de Municípios Portugueses: «Há hoje diversas situações de acumulação de funções que, não obstante terem o seu enquadramento legal, configuram casos eticamente desaconselháveis.»

Alargamento das entidades sujeitas à declaração de rendimentos e património no TC: Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, Prof. Dr. Guilherme de Oliveira Martins: «Se for maior a transparência, desde que essa transparência tenha uma consequência positiva e previna a corrupção. Portanto, um Conselho como o da Prevenção da Corrupção só vê com bons olhos aperfeiçoamentos nesse domínio»

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro: «»já agora, se me permitem, como em Espanha existe: porque não a declaração do cônjuge ou da pessoa em união de facto?! Eu penso que, se querem uma transparência completa, também deve haver uma declaração de rendimentos do cônjuge ou da pessoa em união de facto. Não vejo por que não possa ou não deva haver. E, a partir daí, dir-se-á: isto é o sistema americano das falsas declarações? A irmos por esse