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34 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

mandar, poderá contribuir para a delimitação que eles fizeram com base num ano de investigação do crime urbanístico e das dificuldades que encontraram no terreno para conseguir isso.»

Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Dr.
Carlos Anjos: «Não sou muito apologista de legislar sobre novos tipos de crime, com excepção da questão do crime urbanístico, sobre o qual já várias vezes me pronunciei e que, a meu ver, traduz uma evolução da sociedade onde a nossa legislação ainda não chegou, pelo que penso ser importantíssimo a criação desse tipo de crime.
E, atrevo-me a dizê-lo, incidindo sobre dois pontos: quer sobre a questão da punibilidade das pessoas que cometam esse tipo de crime, quer sobre a prevenção do mesmo. Assim, julgo importantíssimo que este crime seja criado. Recordo que, na Câmara Municipal de Lisboa e estive ligado à investigação dos casos que lá ocorreram, há pouco tempo, em reunião de Câmara, foram analisados 50 processos sobre questões urbanísticas. Desses 50 processos analisados, havia, em 41 deles, violação do PDM. Resultado destas violações: zero! Não provando as questões do abuso de poder, da corrupção ou de um crime conexo e tendo em conta que estas questões chegam normalmente à investigação, ao Ministério Público e à polícia, com alguns anos de atraso, caímos apenas em situações administrativas. (») Mas, neste crime, não puniria apenas o decisor político, porque acho que esse é o caminho mais fácil, mas muitas vezes também aqueles que fazem os pareceres sobre os quais o decisor político, depois, decide. É que, nomeadamente a nível do poder autárquico, duvido que muitos presidentes de câmara saibam se aquilo, quando chega à câmara, viola ou não o urbanismo certamente, não têm a mínima ideia.»

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. Rui Cardoso: «Somos totalmente favoráveis ao dito «crime urbanístico», um tipo de crime muito objectivo, muito fácil de preencher, todos os comportamentos de aprovação, licenciamento, parecer, no sentido de se poder construir algo que viola o direito, incluindo desde as posturas às leis da República.
As duas propostas são um pouco diferentes. Conhecemos também as do direito espanhol que, devem saber, tiveram grande sucesso no combate à corrupção nas autarquias locais e ao controlo do atentado ao ordenamento do território em Espanha, e pensamos que em Portugal também assim poderia ser.»

Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Dra. Fátima Mata-Mouros: «»será que estamos a caminhar por aí apenas e tão só porque se está a sentir uma dificuldade investigatória de enquadrar essas situações no crime de corrupção e, portanto, como não se consegue punir pela corrupção, está apenas a criar se um novo ilícito com base nisso? Se é assim, mais uma vez, estamos a fugir ao problema essencial, isto é, não estamos a perceber por que é que não conseguimos punir por corrupção actos relacionados com crimes urbanísticos (por violação de PDM e coisas parecidas) e estamos apenas a deslocar o problema, a atirar com ele para um novo ilícito, para eventualmente daqui a uns dois ou três anos constatarmos que, se não conseguimos punir por corrupção, vamos continuar a não conseguir punir pelo crime urbanístico ilícito.»

Inspector-Geral da Administração Local, Dr. Orlando do Nascimento: «»como profissional, custa me baixar a guarda para esse reduto. É que a denõncia ç normalmente de um acto de corrupção; quer dizer, nunca há uma denúncia de um ilícito urbanístico. Normalmente, um ilícito urbanístico só acontece em condições de ilícito criminal. De modo que, ao criminalizar se a violação, pura e simples, de um instrumento de ordenação do território, abdicar se ia de tudo o mais que possa existir. Daí as minhas outras sugestões: na área da acumulação de funções, na área da fiscalização judicial da acusação, aí, penso que haveria muito a fazer.»

Dr. Paulo Morgado, Capgemini Portugal: «Relativamente à criação do crime urbanístico, isso depende da forma como ele for tipificado. Não sou muito a favor de se criarem mais e mais tipologias de crimes, porque isso implica mais processos em tribunais que já estão atulhados de processos.»