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35 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Director Nacional da PJ, Dr. Almeida Rodrigues: «Quanto ao crime urbanístico, penso que, em Espanha, é nos artigos 319.º e 320.º do Código Penal que se prevê este crime. Enfim, teoricamente, embora entenda que o nosso grande problema não é um problema de lei ou de falta dela, trata se de vermos, em termos de Direito Comparado, como é que as coisas se têm processado em Espanha, qual é a aplicação prática destas normas e, em função disso, talvez, aferir se devemos ou não aproveitar a solução, no caso de ela ser boa. Confesso que não estou muito documentado sobre isso.»

Juiz Moreira da Silva: «Quanto ao crime urbanístico» estou plenamente de acordo. Não falei nisto aqui, mas estou plenamente de acordo quanto à criação de um tipo de crime urbanístico, porque, de facto, é incompreensível que as violações sistemáticas do PDM não passem de meras irregularidades, muitas vezes administrativas. Eu estou plenamente de acordo e remeto para tudo aquilo que disse o Sr. Dr. Carlos Anjos. Eu subscrevo na íntegra o que ele disse e, portanto, escusar-me-ia a fazer mais comentários.»

Juiz Desembargador Mouraz Lopes: «Sr. Deputado, muito directamente, sobre algo que não seja crime e deva ser ou o seu contrário, penso que já perceberam que não sou muito a favor de criar os crimes para ficarmos com a consciência tranquila de que criamos crimes e que, depois, os crimes estão lá, ficamos com a consciência tranquila, mas continua tudo na mesma.
Enfim, julgo que sou um fervoroso adepto de que o Direito Penal deve ser a última ratio e, portanto, deve só entrar, mesmo na criminalização de condutas, quando os bens jurídicos são absolutamente postos em causa por determinado tipo de comportamentos.
Posta essa questão de princípio, vou referir me ao crime urbanístico, dizendo que este tipo de crime existe em Espanha e, enfim, tem tido algumas repercussões práticas. Não estou a dizer que o crime não seja passível de ser sustentado pela ordem jurídica portuguesa, é evidente que é, mas pergunto: se nós resolvêssemos isso de uma forma primeira, através da prevenção e da fiscalização na área onde ela deve ser feita, como há pouco disse, nomeadamente nas câmaras municipais, numa Inspecção-Geral da Administração do Território, que tivesse poderes mais efectivos sobre esta matéria a actuasse imediatamente quando as coisas são mal feitas, não resolveríamos logo o problema? Indo criar um crime urbanístico não vamos criar mais um foco de eventual conflito — e aqui vou ser muito claro! entre a área da investigação criminal e a área política? E isto porque, a nível dos crimes urbanísticos, estamos a falar dos municípios, estamos a falar das pessoas que andam à roda dos municípios porque, enfim, são poderes que têm a ver com os municípios.
Portanto, não sei se, estando a criar mais um crime destes, se calhar, não estamos a desviar um bocadinho a atenção e não a atacar o problema por onde deve ser, que numa fiscalização preventiva, efectiva e prévia.
Portanto, com toda a sinceridade, julgo que o nosso sistema jurídico suportaria este crime, como existe noutros sistemas, mas não sei se não estaremos a criar aqui mais um outro problema e não a resolver o próprio problema.»

Estatuto do arrependido/direito premial:

Conselho Superior da Magistratura, Dr. Rui Moreira: «»quero dizer que todo o sujeito de um crime que participa valida e eficazmente na descoberta da verdade tem genericamente um regime processual de favorecimento. Quanto a saber se deve haver um regime de isenção ou de assinalável diminuição da responsabilização criminal há que ter em conta o que referi há pouco.
É preciso ver o que é que isso vai dar, se isso vai dar até num aumento do próprio fenómeno criminal, na medida em que, depois, o arrependido pode voltar atrás com o investimento que fez e ser desresponsabilizado; vai ter problemas naquilo a que em direito Penal é conhecido pelo fenómeno do agente provocador e da diminuição da culpa, de que falei há pouco. São problemas que estão equacionados e VV.
Ex.as têm de decidir. Não há grandes dúvidas sobre isso, é escolher.»