O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

bancário. São tratados de forma tabular, como devem calcular, sem prejuízo de fundo, a fim de ver se estão os elementos. Aquilo não tem qualquer dificuldade, mas ocupa tempo. E, acima de tudo, é totalmente incompreensível.
Mais: por que é que para julgar em segunda instância um homicídio (uma condenação de 10 anos de prisão), um tráfico de estupefacientes (14 anos de prisão), um crime de terrorismo são precisos só dois desembargadores (») e para levantar o sigilo bancário são precisos três?! Repito: são precisos três porque é um incidente! Sim, sim, porque quando mexem no Código de Processo Penal esquecem se de mexer na lei da organização judiciária!« (») «É evidente que não me estou a referir só a inquéritos por corrupção. Estou a falar de todos os incidentes que surgem no âmbito de uma panóplia imensa de crimes. Nem todos pertencerão ao catálogo abrangido agora pela facilitação do acesso a esses dados.
Portanto, faço uma crítica genérica de que não fará sentido, independentemente do crime, todo este formalismo e todo este esforço para levantar o sigilo bancário em Portugal, seja que crime for. Quanto à corrupção, concedo que terá de se avaliar em breve o resultado dessas alterações [introduzidas pelo decretolei 317/2009, de 30/10]. Evidentemente que o sentido é de facilitar, mas, quanto à repercussão em concreto nos processos, ainda não sei dar essa resposta.»

Inspector-Geral das Finanças, Dr. José Leite Martins: «O sigilo bancário é um tema complexo, porque as entidades do sector financeiro são muito ciosas nesta matéria. Não trabalhamos muito no sistema financeiro. Às vezes, fazemos trabalhos. O Governo pede nos trabalhos nessa área e nós fazemos, já fizemos. Mas temos, às vezes, dificuldade.
Vou dar lhe um exemplo concreto. Havia uma legislação que bonificava o crédito à habitação, a qual dizia que o Estado, que bonificava o crédito à habitação, tinha o poder de fiscalizar se esse crédito correspondia.
Tivemos dificuldades.
Portanto, o sigilo bancário é das coisas mais difíceis de ultrapassar. Umas vezes conseguimos mais, outras menos, e procuramos as melhores formas de ultrapassar. Mas é um problema. Enquanto o fisco tem condições mais fáceis para derrogar o sigilo, não temos esses poderes e, portanto, para nós é mais difícil.»

Inelegibilidades:

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro: «»se alguçm ç condenado, mesmo em primeira instància, e estamos á espera do trànsito em julgado, então nunca mais acaba. Mas são os partidos políticos que têm que tomar essa iniciativa. Já vi líderes partidários defenderem isso. Quer dizer: se alguém é condenado, se temos que esperar por uma condenação definitiva nunca mais se lá chega. O mesmo digo de alguém que esteve em prisão efectiva como dizem os projectos ou até em prisão preventiva. Acho muito bem por uma questão de moralização.
O que é que o cidadão português diz? Diz assim: «olha, está condenado; é eleito de certeza». Isso é um descrédito completo da justiça e dos tribunais. E não tem sido assim? As pessoas que estão com processos em tribunais são quase sempre eleitas. Penso que isso é uma questão de moralização, além do mais, da vida política portuguesa».

Protecção de testemunhas:

Parecer escrito da Dra. Maria José Morgado, Directora do DIAP de Lisboa: «»propõe-se: - Alargamento expresso da consagração de definição legal de testemunha especialmente vulnerável nos casos de crime de catálogo (criminalidade económica-financeira designadamente, crimes de corrupção, tráfico de influências, peculato, participação económica em negócio»).«

g) Da necessidade de serem promovidos pedidos de parecer: Atendendo à matéria subjacente aos projectos de lei em apreço, caso estes venham a ser aprovados na generalidade, deve ser obrigatoriamente pedida a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura,