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40 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

— O projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª) recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos.

Por seu turno, o PCP apresentou três projectos de lei em matéria de corrupção:

— O projecto de lei n.º 226/XI (1.ª) altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), substituindo o regime de apresentação anual de declarações por parte dos titulares de órgãos executivos por uma declaração de actualização sempre que se verifique um acréscimo patrimonial significativo (superior a cinco salários mínimos mensais). Estabelece também que a declaração final só deverá ser apresentada três anos sobre a cessação de funções; — O projecto de lei n.º 227/XI (1.ª) recupera a norma do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, que foi revogado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa), aditando-a a este diploma legal; — O projecto de lei n.º 228/XI (1.ª) adita na lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Lei n.º 93/99, de 14 de Julho) uma norma destinada a proteger as testemunhas de crimes económicos e financeiros, impedindo a revelação da sua identidade.

Tendo em consideração a matéria objecto das iniciativas em questão, caso estas venham a ser aprovadas na generalidade, revela-se essencial pedir parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Face ao exposto, a Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate é de parecer que os projectos de lei n.os 215 a 223/XI (1.ª), do PS, o projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª), do PS, e os projectos de lei n.os 226 a 228/XI (1.ª), do PCP, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2010 O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

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Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 215/XI (1.ª), do PS Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos Data de admissão: 16 Abril 2010 Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações