O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

— Projecto de lei n.º 219/XI, do PS — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa; — Projecto de lei n.º 220/XI, do PS — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal; — Projecto de lei n.º 222/XI, do PS — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos); — Projecto de lei n.º 223/XI, do PS — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade; — Projecto de lei n.º 226/XI, do PCP — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); — Projecto de lei n.º 227/XI, do PCP — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto); — Projecto de lei n.º 228/XI, do PCP — Aditamento à lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho).

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro que cria o «Conselho de Prevenção de Corrupção», afigura-se-nos dever ser obrigatoriamente consultado este Conselho. Igualmente se nos afigura, em razão da matéria constante no projecto de lei em apreço, deverem ser ouvidas o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 222/XI (1.ª), do PS Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) Data de admissão: 16 Abril 2010 Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria José Leitão (DILP) — Maria João Costa (DAC) — Teresa Félix (BIB).
Data: 20 de Abril de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de Deputados pertencente ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou a presente iniciativa legislativa que visa alterar a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos), criando um novo tipo de crime chamado «Recebimento indevido de vantagem»,