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66 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos na presente lei, os previstos na lei penal geral com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres.
De salientar que através da aprovação da proposta de resolução n.º 48/X (2.ª), apresentada pelo Governo, em 14 de Março de 2007, veio a ser aprovada a Convenção contra a Corrupção, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro7. Na mesma data foi ainda publicado o Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro8, que ratificou a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações.
A referida Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção9, conhecida pela Convenção de Mérida, foi negociada entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003 e veio a ser adoptada por Resolução da Nações Unidas n.º 58/4, de 31 de Outubro de 2003, e aberta à assinatura na cidade de Mérida (México) em Dezembro do mesmo ano.
Nos termos do seu artigo 1.º, a presente Convenção tem por objecto promover e reforçar as medidas que visam prevenir e combater de forma mais eficaz a corrupção, promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta contra a corrupção, incluindo a recuperação de activos, e promover a integridade, a responsabilidade e a boa gestão dos assuntos e bens públicos.
Sobre a matéria da corrupção importa salientar, também, a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro10, que veio estabelecer medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, definindo um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativa a determinados tipos de crimes previstos no seu n.º 1. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 29 de Janeiro11, e alterado pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril12, e Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro13.
A iniciativa agora apresentada visa alterar, especificamente, os artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, e ainda aditar ao mesmo diploma o artigo 19.º-A com a epígrafe «Dispensa de pena».

Enquadramento doutrinário: Bibliografia específica

Cunha, José Manuel Damião da — O conceito de funcionário, para efeito da lei penal e a «privatização» da Administração Pública. Coimbra : Coimbra Editora, 2008. 154 p. ISBN 978-972-32-1610-3. Cota: 12.06.8 — 628/2008 Resumo: Analisa-se o conceito de funcionário na lei penal, os tipos legais de crimes, incluindo o crime de corrupção, peculato, abuso de autoridade, falsificação e violação de segredo. Nos Capítulos II e III da Parte II apresentam-se algumas respostas de direito comparado, referindo-se os casos do direito penal em Itália e na Alemanha, terminando com um balanço final da situação em Portugal.
Dias, Marta Machado — Crimes de responsabilidade dos eleitos locais: alguns aspectos. Braga : CEJUR — Centro de Estudos Jurídicos do Minho, 2008. 93 p. ISBN 978-989-95115-3-8. Cota: 12.06.8 — 761/2008 Resumo: Abordam-se os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português, devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política. Refere-se a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.
Pereira, Brigitte — Éthique, gouvernance et corruption. Revue française de gestion. Paris : Hermes, Lavoisier. ISSN 0338-4551. Vol. 34, n.º 186 (Aout-Sep. 2008), p. 53-77 Cota: RE-24 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706738.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706697.pdf 9 http://www.gddc.pt/siii/im.asp?id=1948 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2002/02/031A00/09580958.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21100/0827108301.pdf