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71 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Em 18 de Junho de 2007 o XVII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º 152/X (2.ª)7 que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. A exposição de motivos da referida proposta de lei enuncia que, na «sequência de previsão feita no Programa do Governo8, também o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)9, apresentado em Junho de 2005, apontou para a necessidade de «reformar profundamente o sistema de carreiras e remunerações, reduzindo substancialmente o número de carreiras, bem como limitando drasticamente os elementos de progressão automática actualmente existentes». Também a actualização do Programa de Estabilidade de Crescimento (PEC) — 2006-201010, apresentada em Dezembro de 2006, apontava para a «necessidade de uma reforma muito ampla, que se traduzirá, nomeadamente, num novo sistema de gestão de recursos humanos e sua relação com o ciclo de gestão global dos serviços públicos, subordinados a princípios de gestão por objectivos».
A proposta de lei n.º 152/X (2.ª) foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais, sujeita a discussão pública de 26 de Junho a 16 de Julho de 2007.
Em 19 de Julho, em sede de votação na generalidade, foi aprovada, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.
Em 16 de Outubro de 2007 houve lugar à discussão e votação na especialidade da referida proposta de lei, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS e pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Em sede de votação final global foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 152/X (2.ª) — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas —, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, que deu origem ao Decreto n.º 173/X11.
Este decreto foi devolvido nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, à Assembleia da República, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão n.º 620/200712, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 2.º do referido decreto, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequentemente, das normas do n.º 2 do artigo 10.º e n.º 2, do artigo 68.º) e ainda pela inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 36.º, interpretada conjugadamente com os subsequentes n.os 4 e 5 (e, a título consequente, do n.º 2 do artigo 94.º).
Na sessão plenária13 de 18 de Janeiro de 2008 o referido decreto foi reapreciado, onde foram votadas14 as respectivas propostas de alteração, dando origem ao Decreto n.º 189/X15.
Assim, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro16, posteriormente alterada pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de Dezembro17, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/200818, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consagra complementarmente o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, aplicando-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado. É também aplicável com as necessárias adaptações aos serviços das administrações regionais e locais; aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos Tribunais e Ministério Público e aos serviços periféricos externos do Estado.
Neste diploma são estabelecidas duas modalidades de relação jurídica de emprego público: a nomeação e o contrato de trabalho em funções públicas. A nomeação é o acto unilateral da entidade empregadora pública 7 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl152-X.doc 8 http://www.portugal.gov.pt/pt/Documentos/Governos_Documentos/Programa%20Governo%20XVII.pdf 9 http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/pec2005-2009.pdf 10 http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/pec2006-2010.pdf 11 http://arexp1:7780/docpl-decXtex/dec173-X.doc 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00900/0045400488.pdf 13http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=37&Legislatura=X&SessaoLegislativa
=3&Data=2008-01-19&Paginas=6-14&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0 14http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=37&Legislatura=X&SessaoLegislativa
=3&Data=2008-01-19&Paginas=3135&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0&PagGrupoActual=0&TipoLink=0 15 http://arexp1:7780/docpl-decXtex/dec189-X.doc 16 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/08101/0000200002.pdf