O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 226/XI (1.ª), do PCP Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) Data de admissão: 20 Abril 2010 Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Teresa Félix (BIB).
Data: 20 de Abril de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de Deputados pertencente ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou a presente iniciativa legislativa que visa alterar a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos), substituindo o regime de apresentação anual de declaração por parte dos titulares dos cargos, por declaração de actualização, sempre que se verifique «(») um acrçscimo patrimonial em montante superior a cinco salários mínimos mensais (»)«.
Os proponentes desta iniciativa pretendem também que o controlo de riqueza destes titulares «(») não cesse de imediato após a cessação de funções (»)«, propondo que «a declaração final (»)« seja apresentada durante um período de três anos, após a cessação de funções.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo 167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].
São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular (n.º 1 do artigo 123.º do Regimento), não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto no artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário de diplomas.