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74 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Em Espanha a Ley 7/2007, de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público (EBEP)29, estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas.
Estão excluídos do seu âmbito de aplicação os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado, que possuem estatuto próprio.
Nos termos do artigo 8.º30 do EBEP, incluem-se na categoria de empleados públicos os funcionários de carreira e os funcionários interinos (em que na origem do vínculo está a nomeação), o personal laboral (pessoal em regime de contrato de trabalho) e o pessoal eventual (nomeado, em regime transitório, para o exercício de funções de confiança ou assessoria).
No cumprimento dos preceitos constitucionais, o artigo 9.º, n.º 2,31 do EBEP determina que o exercício de funções relacionadas directa ou indirectamente com o exercício dos poderes públicos ou com a salvaguarda dos interesses gerais do Estado e das Administrações Públicas está reservado aos funcionários públicos. O pessoal contratado desempenha as funções previstas no n.º 1, alínea c), do artigo 15.º32 da Ley 30/1984, de 2 de Agosto.
O EBEP, na sua Disposição Transitória Segunda, permite que o pessoal contratado que se encontre a desempenhar funções que correspondem aos funcionários de carreira aceda aos concursos internos para integração nos quadros das Administrações respectivas, na esteira do preconizado pelo Tribunal Constitucional (vide Sentença STC 38/2004, de 11 de Março33).
No que diz respeito ao regime das incompatibilidades, a disposição final terceira34 do EBEP reforça a total incompatibilidade do pessoal directivo, incluindo a sujeição à relação laboral de carácter especial de alta direcção, para o desempenho de qualquer actividade privada e, além disso, inclui o pessoal sujeito à Ley n.º 53/1984, de 26 de Dezembro35.
Para mais informações, pode ser consultada a Resolução de 21 de Junho de 2007, da Secretaria-Geral para a Administração Pública, que contém as Instruções para a Aplicação do Estatuto Básico do Empregado Público36.
A Ley 53/1984, de 26 de Diciembre, de Incompatibilidades del Personal al Servicio de las Administraciones Públicas37 vem regulamentar os princípios consignados nos artigos 103.338 e 149.1,1839 da Constituição.
Nos termos da referida lei, considera-se actividade no sector público a desenvolvida:

Pelo pessoal civil e militar ao serviço da administração do Estado e dos seus organismos; Pelo pessoal ao serviço de entidades, corporações de direito público, fundações e consórcios cujo orçamento se dotem ordinariamente em mais de 50% com subvenções ou outras receitas procedentes da administração pública; Pelo pessoal que preste serviço em empresas em que a participação do capital, directa ou indirectamente, das administrações públicas seja superior a 50%; Pelo pessoal ao serviço do Banco de Espanha e as instituições financeiras públicas; Pelos membros electivos das Assembleias Legislativas e as Comunidades Autónomas, e às corporações locais; Pelo pessoal ao exercício de funções por altos cargos; Pelo restante pessoal dos órgãos constitucionais e de todas as administrações públicas, incluindo a administração de justiça, organismos e empresas que delas dependem, estendendo-se às entidades colaboradoras com a segurança social em prestação sanitária; Pelo pessoal que resulte de aplicação do regime estatutário dos funcionários públicos. 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t2.html#a8 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t2.html#a9 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l30-1984.html#a15 33 http://www.boe.es/boe/dias/2004/04/06/pdfs/T00071-00076.pdf 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t8.html#df3 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l53-1984.html 36 http://www.boe.es/boe/dias/2007/06/23/pdfs/A27178-27183.pdf 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l53-1984.html#balloon2 38 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t4.html#a103