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73 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

SANTOS, Cláudia Maria Cruz [et al.] — A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 — 397/2009. Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos colectivos, a corrupção de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.
SANTOS, Rui Teixeira — Direito português da corrupção. Lisboa : Horácio Piriquito, 2009. 166 p. ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 250/2009.
Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma colectânea de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.
O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado, a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-membros em matéria de corrupção.
SIMÕES, Euclides Dâmaso — Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o sistema português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. ISSN 0870-6107. A. 30, n.º 117 (Jan.-Mar. 2009), p. 27-42. Cota: RP-179 Resumo: O autor refere que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção da corrupção, considerando a situação actual preocupante quando se coloca a questão de saber se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas de 2003, conhecida como Convenção de Mérida.
Considera que os melhoramentos desejáveis neste campo se devem traduzir no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e na adopção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Enquadramento do tema no plano europeu: No plano europeu cumpre destacar a «Comunicação27 ao Conselho sobre uma política global da União Europeia contra a corrupção», apresentada em 28 de Maio de 2003, na qual a Comissão Europeia faz um balanço dos resultados da implementação da «Estratégia da União Europeia para o início do novo milénio — Prevenção e controlo da criminalidade organizada»28 e identifica os princípios e as prioridades da futura política da União Europeia neste domínio. De facto, um dos aspectos referidos é que «há que reduzir as oportunidades de práticas corruptas e evitar potenciais conflitos de interesses recorrendo a estruturas administrativas transparentes e responsabilizadas aos níveis legislativo, executivo e judicial». A mesma Comunicação refere ainda, no que diz respeito, a funcionários em altos cargos públicos, que «apenas a máxima transparência», nomeadamente no que diz respeito à existência de «determinadas restrições sobre actividades», poderá garantir que agem com isenção relativamente a (potenciais) conflitos de interesses».

Enquadramento internacional Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: 27 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0317:FIN:PT:PDF (COM/2003/317) 28 Adoptada pelo Conselho em 27 de Março de 2000, JO/C n.º 124/1, de 03/05/2000.