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83 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

União Europeia Relativamente à matéria em apreciação cumpre salientar que na Comunicação2 da Comissão sobre uma política global da União Europeia contra a corrupção, de 28 de Maio de 2003, é abordada a questão da necessidade de garantia de protecção eficaz dos denunciantes e de instrumentos de protecção das testemunhas, como forma de incentivo à participação de casos de corrupção, tal como sugerido na Estratégia para o início do novo milénio sobre prevenção e controlo da criminalidade organizada (cf. Recomendação n.º 25)3.
Refira-se igualmente que, na sequência dos trabalhos iniciados em 2004 com vista à elaboração de um instrumento legislativo da União Europeia em matéria de protecção de testemunhas, a Comissão considerou, pelas razões que constam do seu Documento de Trabalho4 de 13 de Novembro de 2007, «ser prematuro tomar uma iniciativa legislativa imediata a nível da União Europeia em matéria de protecção de testemunhas», tendo optado por analisar, no quadro do Programa «Prevenir e combater a criminalidade 2007-2013», a viabilidade de uma acção a nível da União Europeia numa perspectiva a médio prazo.
Mais recentemente em resposta a uma perguntar parlamentar5 a Comissão reafirmou não tencionar apresentar, a breve prazo, nenhuma iniciativa que vise a uniformização a nível europeu do estatuto das testemunhas ouvidas no âmbito de uma acção judicial.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção6: — Projecto de lei n.º 215/XI, do PS — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos; — Projecto de lei n.º 217/XI, do PS — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico; — Projecto de lei n.º 218/XI, do PS — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras; — Projecto de lei n.º 219/XI, do PS — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa; — Projecto de lei n.º 220/XI, do PS — Procede à 24.ª alteração ao Código Penal; — Projecto de lei n.º 221/XI, do PS — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias); — Projecto de lei n.º 222/XI, do PS — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos); — Projecto de lei n.º 223/XI, do PS — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade; — Projecto de lei n.º 226/XI, do PCP — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); — Projecto de lei n.º 227/XI, do PCP — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto).

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o «Conselho de Prevenção de Corrupção», afigura-se-nos dever ser obrigatoriamente consultado este Conselho. 2 COM/2003/317 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0317:FIN:PT:PDF 3 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2000:124:0001:0033:PT:PDF 4 Documento de trabalho da Comissão sobre a viabilidade de um instrumento legislativo da União Europeia em matéria de protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça (COM/2007/693) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0693:FIN:PT:PDF 5 http://www.europarl.europa.eu/sides/getAllAnswers.do?reference=E-2009-5092&language=PT 6 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22 de Abril de 2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.