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20 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

Projecto de Lei n.º 255/XI (1.ª) – PCP Cinco Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram um projecto de lei sob a designação ―Integra o Município de Mação na NUTS III – Mçdio Tejo‖.
Os autores pretendem com esta iniciativa, que é composta por três artigos, a integração do Município de Mação na região do Médio Tejo da NUTS III, propondo para o efeito as mesmas alterações do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, referidas nas alíneas a), b) e c) do projecto de lei do BE acima referido.

Projecto de Lei n.º 258/XI (1.ª) – CDS-PP Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram um projecto de lei sob a designação ―Altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III – Mçdio Tejo‖.
Com esta iniciativa, que é composta por quatro artigos, os autores propõem para o efeito as mesmas alterações ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, e ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, referidas nas alíneas a), b) e c) do primeiro dos projectos de lei atrás referidos e que a Lei entre em vigor no prazo de noventa dias após a sua publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Os projectos de lei n.º 254/XI (1.ª) – BE, n.º 255/XI (1.ª) – PCP e n.º 258/XI (1.ª) – CDS-PP cumprem os requisitos formais já verificados para o projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) – PSD Verificação do cumprimento da lei formulário Quanto à entrada em vigor, ao contrário dos projectos de lei n.os 194/IX (1.ª) (PSD) e 255/IX (1.ª) (PCP) que não incluem norma de vigência, o artigo 5.º do projecto de lei n.º 254/IX (1.ª) (BE) prevê a entrada em vigor da iniciativa para o dia seguinte ao da sua publicação e o artigo 4.º do projecto de lei n.º 258/IX (1.ª) (CDS-PP) prevê a entrada em vigor do diploma no prazo de 90 dias após a sua publicação.

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PROJECTO DE LEI N.º 203/XI (1.ª) (CONSAGRA O EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI DE IMIGRAÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 30 de Março de 2010, o projecto de lei n.º 203/XI (1.ª), que visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional.
Esta iniciativa foi apresentada nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Consultar Diário Original

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