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9 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 267/XI (1.ª) LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO DE APOIO À ACTIVIDADE AGRÍCOLA

Exposição de motivos

São conhecidas as dificuldades económicas que parte das empresas agrícolas portuguesas atravessam.
Em causa começa a estar a própria capacidade de renovação da produção no próximo ano agrícola.
O recurso ao crédito de curto prazo, nos diversos sectores da agricultura, para enfrentar os múltiplos problemas que se sucedem numa actividade sujeita a tantos imponderáveis, mas também para a melhoria das condições de produção e da produtividade, está a gerar um efeito de insustentabilidade e de incapacidade para aceder aos próprios programas comunitários.
Têm sido amplamente noticiados os constrangimentos no sector do leite, em que os investimentos realizados para melhorar a qualidade do produto, a salubridade das explorações e o bem-estar animal, não estão a ter o devido retorno devido à forte quebra no preço à produção, criando graves problemas aos produtores para cumprirem com os encargos financeiros daí resultantes.
Há várias organizações de agricultores a constatarem este quadro crítico e a solicitarem apoio público para uma linha de financiamento a longo prazo que permita que a agricultura respire para além do forte aperto financeiro. Não pretendem financiamentos a fundo perdido, mas tão só margem financeira para organizarem as suas produções, trabalharem para a produção de mais riqueza na agricultura e cumprirem com os seus compromissos bancários.
De facto, a diminuição dos preços à produção, o aumento dos preços dos factores de produção, as crescentes dificuldades no acesso às ajudas públicas e ao financiamento bancário, criaram uma situação de desequilíbrio económico em muitas explorações agrícolas que urge ajudar a ultrapassar, principalmente através do saneamento financeiro das empresas, sob pena de uma nova onda na quebra da produção agrícola nacional e o consequente crescimento das importações.
As palavras do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas são esclarecedoras quanto à fragilidade financeira da maior parte da agricultura portuguesa. Em sede do debate orçamental, referiu que o problema na execução do PRODER não será tanto o do relativamente baixo valor do montante global que o OE 2010 lhe destina, mas o da própria capacidade financeira dos agricultores para cumprirem com a parte que lhes cabe na concretização dos projectos. O Ministro referiu que se notava uma dificuldade crescente dos agricultores em darem início ao investimento, mesmo depois de os projectos estarem aprovados.
Uma linha de crédito de longo prazo, com juros bonificados, de socorro à agricultura portuguesa, constitui na actual conjuntura de crise económica e social, o instrumento que permitirá sanear as empresas, restabelecer alguma confiança nos agricultores e assegurar que as taxas de execução do PRODER atinjam valores razoáveis. Visa-se, desta forma, promover a continuidade da produção, diminuir a possibilidade de abandono da actividade, reduzir o mais possível a devolução a Bruxelas de fundos comunitários destinados à agricultura portuguesa, bem como impedir o crescimento do potencial de agravamento das situações de depressão socioeconómica nos territórios rurais, mais marcados pelas actividades agrícolas e pecuárias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

É criada uma linha de crédito bonificado de Apoio à Actividade Agrícola e Pecuária, tendo como objectivo permitir a reestruturação financeira, a consolidação de crédito, o reforço de fundos de maneio e o financiamento de tesouraria da actividade do sector agrícola e pecuário.