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41 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as e os Deputados abaixoassinados propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: — Que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento do 4.º e 5.º Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, nomeadamente a:

a) Assegurar que as rubricas de despesa da Cooperação Portuguesa especificam o investimento em cada um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, e em cada uma das suas metas e indicadores, nomeadamente aqueles que são afectos aos ODM n.os 4 e 5, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna; b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM n.os 4 e 5, de forma a atingir as metas quantitativas estabelecidas, designadamente no que concerne ao reforço do acesso aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva; c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4 e 5 como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da Cooperação Portuguesa; d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da Cooperação em Saúde e Género; e) Assegurar que os Direitos e a Saúde Sexual e Reprodutiva, incluindo o Género, Direitos das Mulheres, Saúde Materna, Medidas de Anti-Violência e Discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a Mutilação Genital Feminina, sejam áreas explícitas na Educação e Cooperação para o Desenvolvimento.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2010.
Os Deputados: Maria Antónia Almeida Santos (PS) — Clara Carneiro (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Catarina Martins (BE) — Luísa Salgueiro (PS) — Bernardino Soares (PCP) — Helena Pinto (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DE BAILARINO PROFISSIONAL DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO

Exposição de motivos

A dança ou bailado clássico constitui uma arte que exige grande destreza física e treino atlético em tudo comparável ao desporto de alta competição. O nível técnico e de precisão que é exigido a estes profissionais da dança assemelha-se em tudo ao dos ginastas olímpicos, implicando, contudo, um maior risco de lesão profissional.
A dança clássica, forma de expressão artística que requer especial tutela, tem evoluído no sentido de uma cada vez maior exigência ao nível físico, psíquico e artístico dos bailarinos, por forma a manter simultaneamente a sua tradição e a sua capacidade de inovação.
Para atingir a qualidade excepcional imposta por esta arte, a formação inicial destes bailarinos inicia-se muito cedo: entre os seis e os nove anos de idade para a aprendizagem da técnica, isto é, antes da consolidação definitiva das articulações dos ligamentos e dos músculos. A profissionalização ocorre entre os 16 e os 22 anos de idade.
Neste contexto, o sucesso desta profissão obriga não só a um longo período de aprendizagem técnica que dura em média 10 anos, como a um treino extremo permanente, uma dedicação total e exclusiva, a que acresce a coragem e a perseverança destes profissionais.
No plano da formação escolar, académica e profissional, os bailarinos clássicos encontram-se em situação de desvantagem detendo, em média, um nível de estudos e de qualificações gerais abaixo de outro tipo de bailarinos e largamente inferiores ao de outras profissões artísticas.