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42 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

Com efeito, a dedicação exclusiva a que estão sujeitos, quer na fase de aprendizagem, quer na de profissionalização, impossibilita a realização de outros estudos ou de actividades paralelas, o que constitui um sério entrave à reconversão destes profissionais quando atingem o final da carreira, não sendo a experiência profissional adquirida reconhecida para o exercício de outras profissões.
Acresce que, o extremo desgaste físico a que estão sujeitos os bailarinos clássicos, faz com esta seja uma profissão de elevado risco profissional, sendo frequente a ocorrência de lesões incapacitantes temporárias ou definitivas para o exercício profissional, reclamando, também, neste plano, uma especial protecção.
Em Portugal existe uma única companhia profissional de bailado clássico, responsável pela realização de uma intensa actividade artística neste domínio, que emprega cerca de setenta e cinco bailarinos capazes de, simultaneamente, garantir o reportório clássico e criações contemporâneas. Estes profissionais estão sujeitos a um regime laboral que exige diariamente a realização duas horas de aulas de dança, cinco a seis horas de ensaios antecedendo, por vezes, o próprio espectáculo. Facto que nada tem de excepcional em relação a outros países com uma forte tradição no bailado clássico.
Excepcional é o facto de estes artistas não beneficiarem de um estatuto profissional que tenha em linha de conta as especificidades da respectiva profissão como é, nomeadamente, o caso da Dinamarca, França, Itália, Suécia ou Rússia. Os profissionais que integram estas grandes estruturas (Opera de Paris, Ballet Real da Dinamarca, Teatro La Scala, Ballet Bolshoi, entre outros) estão sujeitos a um regime específico que garante os seus direitos no plano da protecção social, organização, disciplina e reconhecimento do trabalho, bem como, à reconversão profissional.
Nestes termos, tendo em conta que o Governo inscreveu no seu Programa o objectivo de promover e aperfeiçoar o estatuto das carreiras artísticas, e atentas as especificidades da profissão de bailarino clássico, sem que tal implique qualquer desvalor para os demais profissionais da dança, entendem os Deputados do Partido Socialista que se afigura adequado e justo recomendar ao Governo a criação de um estatuto próprio para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: a) Proceda à criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2009.
Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Francisco de Assis — Jorge Strecht — Maria José Gamboa — Manuela de Melo — Miguel Laranjeiro — Maria de Belém Roseira — Luiz Fagundes Duarte — Sónia Fertuzinhos.

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XI (1.ª) CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DA REDUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA E DO ENDIVIDAMENTO

Considerando que: 1. A consolidação das contas públicas é essencial ao crescimento económico e à credibilização do País, nomeadamente ao nível dos mercados financeiros, e é uma exigência dos nossos compromissos europeus; 2. A despesa pública portuguesa se encontra em valores próximos dos 50%;
2008 2009 2010 2011 2012 2013 Despesa Pública (% do PIB) 45,9 49,1 48,8 47,7 46,5 45,4 (PEC 2010-2013)