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8 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

à diversidade e pluralidade artística enquanto dinamizam a criação artística em cada local, seja através de unidades de criação nos próprios Teatros seja através de parcerias de produção.
A Rede de Teatros ou Cine-Teatros Portugueses permite ainda que a concessão de apoios financeiros aos equipamentos culturais pelo Ministério da Cultura em todo o território possa obedecer a uma estratégia concertada a nível nacional, que permita racionalização de recursos, garantindo simultaneamente financiamento de impacto local e disseminação da produção artística.
O presente projecto de lei prevê formas de articulação e solidariedade entre equipamentos, fomenta o trabalho em rede e os circuitos de programação, determina a criação de núcleos regionais de apoio nas Direcções Regionais de Cultura, que desconcentram a actividade da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses, e estabelece regras para a certificação dos Teatros e Cine-Teatros. A certificação concretiza-se no estabelecimento de exigências ao nível do incentivo à criação, à pluralidade da programação, à abertura à comunidade, ao profissionalismo das equipas e equipamentos, bem como exigências de autonomia da programação e da gestão. Os Teatros e Cine-Teatros que esta rede articula e apoia são Teatros Municipais. E é às autarquias locais que cabe a responsabilidade de planeamento, gestão e realização dos investimentos públicos nos Teatros, nos termos previstos no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabeleceu o Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais. Ao Ministério da Cultura compete a concessão de apoios financeiros necessários para implementar os mecanismos que permitem que os Teatros e Cine-Teatros se constituam enquanto Rede, bem como co-financiar cada um dos Teatros e CineTeatros através de contratos-programa plurianuais e promover o profissionalismo da sua actividade e equipas através de programas de qualificação e de formação profissional contínua.
Os Teatros Nacionais poderão colaborar com a Rede com o propósito de repercutir no todo nacional as suas especiais experiências e competências, nomeadamente apoiando a formação de equipas e promovendo a circulação das artes do espectáculo em dupla direcção; permitindo que a criação originada nos Teatros Nacionais circule pelo resto do país e acolhendo nos Teatros Nacionais a criação originada nos Teatros Municipais da Rede. Os Teatros Nacionais possuem modelos próprios de financiamento, não se constituindo como concorrentes dos Teatros Municipais.
Não será demais assinalar que a Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses, e as responsabilidades do Ministério da Cultura e das Autarquias Locais para com a Rede e para com cada Teatro e Cine-Teatro, não substitui nem se confunde com as responsabilidades do Estado no apoio directo à criação artística. A existência de equipamentos dotados de recursos financeiros e humanos no domínio das artes do espectáculo reclama meios de promoção da criação artística fortes e independentes que lhe dêem sentido. A Rede, na óptica da criação, é assim mais um factor de pluralidade e de diversificação de fontes de financiamento, presente em todo o território.
A Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses é de adesão voluntária por parte da entidade que tutela os Teatros e Cine-Teatros e é de constituição progressiva. Caberá ao Ministério da Cultura e às Autarquias Locais estabelecer o diálogo que permita que a Rede arranque com um número ambicioso de equipamentos, distribuídos de forma equilibrada por todo o território, que respondam às necessidades das populações e que se afirmem como equipamentos estruturantes das políticas públicas para a concretização do direito à cultura e à fruição cultural das populações.
Para o processo de instauração da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses prevê-se um período transitório de cinco anos em que o Ministério da Cultura promoverá a concessão de apoios financeiros aos Teatros e Cine-Teatros para a criação das condições que permitam a sua futura credenciação. Estabelece-se ainda que, a todo o tempo, o Ministério da Cultura possa colaborar com as Autarquias Locais na criação de novos equipamentos onde existam evidentes lacunas.
A criação da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses é uma necessidade sentida por todos: criadores, autarcas, públicos, população. E é uma exigência da democracia: porque não há democracia sem acesso a fruição e produção artística e porque não há cidadãos, nem cidades, de primeira e de segunda. A Rede de Teatros e Cine Teatros Portugueses significa, pela primeira vez no nosso país, dotar todo o território de equipamentos vocacionados para a criação artística, com capacidade de actuar a prazo e com a obrigação