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3 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Entretanto, um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentou na Assembleia da República, em 29 de Abril de 2010, o Projecto de Lei n.º 251/XI (1.ª) - “Alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro”.

Também um grupo de Deputados do PCP deu entrada, em 14 de Maio de 2010, do Projecto de Lei n.º 268/XI (1.ª) - “Primeira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro)”.

Por último, um grupo de Deputados do PSD apresentou, em 17 de Maio de 2010, o Projecto de Lei n.º 277/XI (1.ª) - “Altera o Código Penal, em matéria de crime continuado e liberdade condicional, e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais”.

Estas apresentações foram efectuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

A discussão na generalidade destas iniciativas já se encontra agendada, em conjunto com a Petição n.º 62/XI (1.ª), subscrita por 11.258 cidadãos, para o próximo dia 27 de Maio de 2010.