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7 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

funcionamento com alterações, Lei n.º 36/1985, de 6 de Novembro, que regula as relações entre o Defensor del Pueblo e outros órgãos com funções similares existentes nas Comunidades Autónomas, e a Instrucción del Defensor del Pueblo’, de 23 de Setembro que regula o procedimento da gestão da base de dados pessoais da instituição.

França: Em França o Médiateur de la République é uma autoridade independente ao serviço do cidadão, nomeado por decreto do Conselho de Ministros para um mandato de seis anos não renovável. Foi instituído pela Lei n.º 73-6, de 3 de Janeiro de 197312, cujo texto consolidado, resultante de alterações posteriores, pode ser consultado no respectivo portal em: http://www.mediateur-republique.fr/fr-citoyen-01-02-0313.
A revisão Constitucional de 2008 introduziu uma modificação ao artigo 71-1.º da Constituição14 que visa dar um carácter constitucional à figura do Médiateur de la République e aumentar as suas missões, instituindo, deste modo, o Défenseur des droits. O órgão passa a zelar pelo respeito dos direitos e liberdades do cidadão no relacionamento com a Administração Pública, as colectividades territoriais, estabelecimentos públicos ou qualquer outro organismo de serviço público. É nomeado pelo Presidente da República para um mandato de seis anos não renovável, apresentando as suas actividades ao presidente da República e ao Parlamento.
Em Setembro de 2009 o Governo apresentou o Projet de Loi Organique n.º 61015 com o objectivo de aprovar a lei orgânica do Défenseur des droits. A iniciativa legislativa, até ao momento, não foi aprovada.
O sítio do ‘Médiateur de la République’16 disponibiliza mais informação.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se a pendência das seguintes iniciativas legislativas (ambas aprovadas na generalidade em Comissão e pendentes para agendamento em sessão plenária à data em que é elaborada esta nota técnica) versando sobre o exercício do direito de queixa ao Provedor de Justiça:

Project
o de lei 1
N.º 59 X
I 1 Garante o exercício do direito constitucional de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas (1.ª alteração à Lei Orgânica nº 1-B/2009, de 7 de Julho, e revogação da Lei nº 19/95, de 13 de Julho).
Project
o de lei 1
N.º 54 X
I 1 Elimina as restrições de acesso ao Provedor de Justiça por parte dos elementos das Forças Armadas.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do respectivo Estatuto, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, sugere-se a consulta escrita do Provedor de Justiça.

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12 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006068469&dateTexte=vig 13 http://www.mediateur-republique.fr/fr-citoyen-01-02-03 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=B632002317135E67BDBA2F425C5211D2.tpdjo03v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000019241108&cidTexte=LEGITEXT000006071194&dateTexte=20100427 15 http://www.senat.fr/leg/pjl08-610.html 16 http://www.mediateur-republique.fr/