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6 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Parte III Conclusões

1. O projecto de lei n.º 155/XI (1.ª) do PCP, que ―Revoga a Taxa de Recursos Hídricos‖, apresenta duas imperfeições nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que importa rectificar, de forma a estar reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, a saber: — Em relação ao título da iniciativa legislativa, a Lei formulário (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), no n.º 1 do seu artigo 6.º refere que ― Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procedem a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖. Deste modo, e considerando que este projecto de lei é uma primeira alteração à Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, o título da iniciativa deverá no seguinte: ―Revoga a taxa de recursos hídricos e procede á primeira alteração ao Decreto – Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos‖.
2. Quanto ao ponto n.º 1 do artigo 2.º, foi transmitido em sede de comissão, pelo grupo parlamentar proponente, ter entregue ao Sr. Presidente da Assembleia da República, uma alteração rectificativa.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV Anexos Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a Nota Técnica do projecto de lei n.º 155/XI (1.ª) (PCP), elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 155/XI (1.ª) (PCP) Revoga a Taxa de Recursos Hídricos Data de Admissão: 19 de Janeiro de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação