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8 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

presente lei, uma vez que, por força da referida restituição, há lugar a uma quebra da receita das entidades colectoras referidas neste dispositivo legal).
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto adiante, designada como lei formulário.
A iniciativa propõe-se alterar o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho. Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos (artigo 3.º e revogação dos artigos 4.º a 18.º e o n.º 2 do artigo 19.º).
Através da Base Digesto verificou-se que a Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, não sofreu até à data presente qualquer alteração, pelo que esta será a primeira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei: ―Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procedem a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Assim, do título da iniciativa, nos termos do referido dispositivo da ―lei formulário‖ deverá, em caso de aprovação, constar o seguinte: ―Revoga a taxa de recursos hídricos e procede á primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos‖.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O Grupo Parlamentar do PCP propõe a ―revogação urgente da Taxa de Recursos Hídricos, com o consequente perdão das dívidas entretanto acumuladas por todas as entidades a que tal se aplique e a devolução das taxas cobradas ás entidades correspondentes‖, prevista no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho1, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro2 (―Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/60/CE3, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas‖), disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão dos recursos hídricos.
A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, foi alterada pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, 23 de Fevereiro4, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro5, que aprova a ―Quarta alteração ao DecretoLei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio6, (que ―Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos‖), simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho7 (―Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/35/CE8, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor/pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva 2006/21/CE9, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa á gestão de resíduos da indõstria extractiva‖), estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.‖ 1 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/11100/0339503403.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/72807310.pdf 3 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2000&id=300L0060 4 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A01/00020002.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18400/0674706748.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10502/00240049.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14500/0502705038.pdf 8 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2004&id=304L0035 9 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2006&id=306L0021 Consultar Diário Original