O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

significativos recursos comunitários — cerca de 21,5 mil milhões de euros — que asseguram a concretização de investimentos na economia, na sociedade e no território nacionais na ordem dos 44 mil milhões de euros.
O Governo tem vindo a adoptar medidas com vista a acelerar a execução do QREN, sendo de destacar o Memorando de Entendimento celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 9 de Março de 2010, que se traduziu num Plano de Iniciativas para Promover a Execução dos Investimentos de Iniciativa Municipal no âmbito do QREN. Este Plano de Iniciativas teve como principais objectivos acelerar, a curto prazo, a execução dos projectos de iniciativa municipal no âmbito do QREN e reforçar o reconhecimento dos municípios, nomeadamente através das comunidades intermunicipais, enquanto parceiros estratégicos das políticas públicas de desenvolvimento, crescimento e emprego.
Em linha com o desígnio de garantir o máximo aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis no âmbito do QREN, o Governo assume como prioritário promover e garantir a execução de infra-estruturas consideradas estratégicas para o desenvolvimento e a competitividade do território nacional, e que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento comunitário no âmbito do QREN.
De entre estas infra-estruturas destacam-se aquelas consideradas decisivas no Programa do XVIII Governo Constitucional, designadamente as infra-estruturas nas áreas do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, da gestão de resíduos e da competitividade empresarial no contexto do desenvolvimento regional.
Na primeira área, no sector do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado por Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, (2.ª série), consagrou para Portugal uma estratégia de aproximação aos padrões de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais dos países mais avançados da União Europeia.
De acordo com o PEAASAR II, a consecução destes objectivos deve traduzir-se, entre outras medidas, na realização dos investimentos necessários à conclusão e à expansão dos sistemas multimunicipais em «alta» e à continuação da infra-estruturação da vertente em «baixa», com especial enfoque nos investimentos que consagram a articulação entre ambas as vertentes, determinando a mobilização dos fundos comunitários do QREN para apoiar a execução dos mesmos.
Na segunda área, no sector da gestão de resíduos, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007-2016 (PERSU II), aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro, preconiza um aumento da capacidade nacional instalada de digestão de anaeróbia, de compostagem, de tratamento mecânico e biológico e da recolha selectiva de matéria orgânica, de forma a garantir o cumprimento das metas de desvio de aterro, previstas para 2009 e 2016, sem pôr em causa a sustentabilidade económica dos mesmos.
Tal como o PEAASAR II, o PERSU II também assume como determinante a articulação do mesmo com o QREN. Conforme nele se refere, a implementação das medidas preconizadas exige um inevitável esforço financeiro, em particular daquelas relativas à construção de novas infra-estruturas e ou da adaptação das existentes, de modo a conseguirem níveis de desempenho compatíveis com os objectivos pretendidos, prevendo-se que os investimentos em causa sejam sustentados pelo QREN.
Na terceira e última área, no sector da competitividade empresarial, o Programa do XVIII Governo Constitucional associa o desenvolvimento regional às iniciativas de modernização da economia portuguesa e das suas infra-estruturas, tendo em vista o pleno aproveitamento da capacidade de criação de riqueza de todos e de cada uma das zonas do território nacional, num quadro de desenvolvimento sustentável.
Estas iniciativas pressupõem que se potencie a estratégia e os instrumentos previstos no QREN, designadamente o regulamento específico «Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística» criado no âmbito do QREN e que visa, no âmbito territorial das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, nomeadamente, a criação, requalificação e reconversão de áreas de acolhimento empresarial, elevando a sua qualidade e qualificação, racionalizando e dando coerência à rede regional e local deste tipo de espaços, bem como o apoio à gestão destas plataformas, nomeadamente no que respeita à oferta de serviços partilhados, e ainda a promoção do empreendedorismo local.
Neste contexto, atentas as necessidades do País em infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, em infra-estruturas para a valorização de resíduos sólidos urbanos e em infra-estruturas de áreas de acolhimento empresarial, bem como a prioridade do Governo atribuída à