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77 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — José Moura Soeiro — José Gusmão — Ana Drago —
— Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — Fernando Rosas — Helena Pinto — Cecília Honório — Rita Calvário.

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PROPOSTA DE LEI N.º 33/XI (1.ª) AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UM REGIME ESPECIAL DAS EXPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS QUE INTEGRAM CANDIDATURAS BENEFICIÁRIAS DE COFINANCIAMENTO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS, BEM COMO DAS INFRA-ESTRUTURAS AFECTAS AO DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS LOGÍSTICAS

Exposição de motivos

O Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, constitui o documento estratégico para o período 2007-2013 que enquadra a concretização em Portugal de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial através dos fundos estruturais e de coesão associados à política de coesão da União Europeia. Neste contexto, prevêse que a execução do QREN e dos respectivos programas operacionais seja viabilizada pela mobilização de significativos recursos comunitários — cerca de 21,5 mil milhões de euros — que asseguram a concretização de investimentos na economia, na sociedade e no território nacionais na ordem dos 44 mil milhões de euros.
O Governo tem vindo a adoptar medidas com vista a acelerar a execução do QREN, sendo de destacar o Memorando de Entendimento celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 9 de Março de 2010, que se traduziu num Plano de Iniciativas para Promover a Execução dos Investimentos de Iniciativa Municipal no âmbito do QREN. Este Plano de Iniciativas teve como principais objectivos acelerar, a curto prazo, a execução dos projectos de iniciativa municipal no âmbito do QREN e reforçar o reconhecimento dos municípios, nomeadamente através das comunidades intermunicipais, enquanto parceiros estratégicos das políticas públicas de desenvolvimento, crescimento e emprego.
Em linha com o desígnio de garantir o máximo aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis no âmbito do QREN, o Governo assume como prioritário promover e garantir a execução de infra-estruturas consideradas estratégicas para o desenvolvimento e a competitividade do território nacional, e que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento comunitário no âmbito do QREN.
De entre estas infra-estruturas destacam-se aquelas consideradas decisivas no Programa do XVIII Governo Constitucional, designadamente as infra-estruturas nas áreas do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, da gestão de resíduos e da competitividade empresarial no contexto do desenvolvimento regional.
Na primeira área, no sector do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado por Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, (2.ª série), consagrou para Portugal uma estratégia de aproximação aos padrões de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais dos países mais avançados da União Europeia.