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23 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria IV — Enquadramento legal e antecedentes V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Francisco Alves (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).
Data: 11 de Junho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei sub judice, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa estabelecer um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.
Recordam os proponentes que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico das armas e suas munições, estabeleceu1 um período de 120 dias durante o qual os possuidores de armas de fogo naquelas condições puderam requerer a sua apresentação a exame e manifesto, sem que houvesse lugar a qualquer procedimento criminal2.
Entretanto, e passados quatro anos desde a entrada em vigor da referida lei3, o número de armas ilegais que circulam em Portugal, de acordo com um estudo da Universidade de Coimbra, é elevado, tendo a Comissão Nacional Justiça e Paz, numa conferência realizada recentemente sobre o tema, recomendado a adopção de uma nova campanha de entrega voluntária.
É o que os proponentes também entendem, pelo que propõem a abertura de um novo período de entrega voluntária de armas ilegais, por 180 dias e sem que haja lugar a procedimento criminal, e que, paralelamente, seja levada a cabo uma adequada campanha de publicitação e de sensibilização para que os cidadãos que as detêm procedam à respectiva entrega ou legalização.
O projecto de lei é, assim, composto por dois artigos: o primeiro, com a epígrafe «Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória» sendo o segundo relativo à «Informação e sensibilização».

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 26 de Maio de 2010, foi admitida em 28 do mesmo mês e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Foi indicado como relator o Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP.

Cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre 1 Artigo 115.º 2 Em 28 de Agosto de 2006 foi publicado o Despacho n.º 17263/2006 (Diário da República, Série II, n.º 165, de 28 de Agosto), do Gabinete do Ministro da Administração Interna que deu execução a essa medida.
3 Que na alteração operada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, não contemplou possibilidade semelhante, embora o PCP o tenha proposto.