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149 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Subsector Serviços e Fundos Autónomos
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Conta Geral do Estado de 2009

Comparado com o orçamento inicial, a previsão final das receitas totais sofreu um acréscimo de 14,5% (+ 4 871,6 M€ ). Excluindo as alterações ocorridas na receita não efectiva das quais se destacam as integrações de saldos da gerência anterior (que totalizaram 2 941,2 M€), o aumento das previsões de receita efectiva é explicado pelas alterações orçamentais na receita corrente (reforços líquidos de 1 893,8 M€) , e em menor grau pela receita de capital com um incremento de 1 175,1 M€ .
Na receita de capital merecem destaque os reforços efectuados visando a concretização das medidas do programa IIE.
As alterações orçamentais com impacto na receita incidiram maioritariamente sobre:  Transferências provenientes da Administração Central: o Capital (885,9 M€), decorreu, em grande escala, dos reforços recebidos pelo GGFME (444,54 M€) no âmbito do IIE e do Programa e -escola e pelo IAPMEI (300 M€) igualmente no âmbito do IIE, com vista à operacionalização do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) e do Fundo Imobiliário de Apoio às Empresas (FIEAE) bem como para o aumento de capital do Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA) e da Sociedade de Investimento, SA – SPGM; o Correntes (825,8 M€ ), merecem referência as destinadas ao SNS (338,2 M€ ), designadamente os reforços aos orçamentos das Administrações Regionais de Saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, provenientes da ACSS para operacionalização do Sistema de Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), e o acréscimo da transferência do OE para da ACSS bem como para a CGA (324,9 M€ ).
 Transferências correntes da Segurança Social (390,3 M€ ), justificado sobretudo pelo IEFP das verbas recebidas do orçamento da Segurança Social no âmbito do IIE para financiar a Iniciativa Emprego 2009.  Outras receitas correntes (295,1 milhões euros), resultou na sua maioria do IGFIJ (205,1 M€) proveniente da receita extraordinária dos designados depósitos autónomos: