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144 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

no âmbito da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE) e da União Europeia (+ 90,3 M€) para financiamento dos programas operacionais Factores de Competitividade e Regionais do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007-2013). Concorreu conjuntamente para a melhoria verificada, embora em menor grau, a redução do montante de incentivos atribuídos a fundo perdido, com reflexo nas transferências para entidades fora da Administração Pública, e em sentido inverso o acréscimo dos incentivos a título reembolsável (activos financeiros) motivado pela tipologia dos projectos do novo Quadro Comunitário.
Os principais organismos que evidenciaram uma deterioração do saldo global face a 2008, são os seguintes: Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, IP (IGFIJ) – O agravamento do saldo global resultou da redução da receita cobrada decorrente das modificações introduzidas em diversos diplomas legais, visando a simplificação de procedimentos administrativos, com impacto significativo nas taxas de registo predial e automóvel arrecadadas pelo IGFIJ (- 112,6 M€), decréscimo compensado em parte pelo reforço de verbas proveniente do OE, maioritariamente para o suporte de encargos com o Regime de Acesso ao Direito e Tribunais (Apoio Judiciário). O efeito base da receita da venda de património do Estado afecto ao Ministério da Justiça em 2008 (111,2 M€) influenciou, igualmente, o decréscimo verificado no saldo global de 2009.
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP) – A deterioração do saldo resultou na sua maioria da diminuição, comparativamente com 2008, das transferências correntes provenientes da União Europeia (- 198,1 M€), ano em que recebeu os adiantamentos da Comissão Europeia na sequência da aprovação dos programas do novo Quadro Comunitário de Apoio (20072013). Fundo de Estabilização Tributário (FET) – O agravamento é motivado, essencialmente, pelo reduzido nível de execução das receitas da Direcção-Geral de Impostos afectas ao FET, na sequência da modificação legislativa38 que determinou a redução da percentagem de afectação daquelas receitas e a exclusão, para o efeito, das receitas provenientes da alienação de imóveis afectos à DGCI (- 81,6 M€): 38 Alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 212/2008, de 7 de Novembro ao artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/2001, de 22 de Novembro). II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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