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86 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

entanto, a receita em questão não corresponde à saída de fundos da tesouraria do Estado, mas resulta de um processo de transição de saldos de receitas consignadas de recursos hídricos cobradas em 2008.
6.8.3 Recursos Próprios Comunitários As receitas incluídas neste capítulo dizem respeito aos direitos aduaneiros, que actualmente incluem os direitos do sector agrícola, e às quotizações sobre o açúcar e isoglucose, tendo estas últimas, pouca expressão na totalidade da receita cobrada.
Estas receitas são integralmente consignadas à União Europeia e a sua entrega tem expressão no orçamento da despesa do capítulo 70 (Recursos Próprios Comunitários) conjuntamente com a contribuição financeira nacional. QUADRO 40 - Recursos Próprios Comunitários Os montantes apurados e colocados mensalmente à disposição da Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamentação comunitária referem-se às liquidações garantidas diferindo das cobranças efectuadas devido ao desfasamento temporal Do total dos montantes apurados, os Estados-membros retêm 25% a título de despesas de cobrança, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 2º da Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007 (2007/436/CE, Euratom). A nível nacional, dos montantes retidos, 96% revertem para Receita do Estado e 4% para o Fundo de Estabilização Aduaneira – FEA, conforme previsto no artigo 11º da Portaria n.º 414/2003, de 22 de Maio.
A execução em 2009, marcadamente inferior ao ano anterior e à previsão inserida no OE, reflecte em grande medida a recessão económica.
OE
G r au d e e x e c u ç ão e m 2009
2007 2008 2009 2009 V alo r % %
Di re i to s A d u an e i ro s 185,0 176,5 153,8 181,5 -22, 7 -12, 9 84,7
Q u o ti z aç õ e s s o b re o aç ú c ar e is o g l u c o s e 0,0 0,2 0,1 0,2 -0, 1 -50, 0 50,0
TOTA L 185, 0 176, 7 153, 9 181, 7 -22, 8 -12, 9 84,7
F o n t e: S CR
E x e c u ç ão o r ç ame n tal
V ar i aç ão e m
2009-2008 (M i l h õ es d e eu r o s ) C l assi f i c aç ão e c o n ó mi c a
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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