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92 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Do quadro anterior destaca-se o diferencial de 441,1 milhões de euros, consubstanciando a diferença entre a execução e o valor inicialmente previsto no OE, o qual resulta essencialmente dos seguintes agrupamento de despesa:  Despesas com o pessoal – Verificaram-se necessidades de financiamento adicionais em parte devido à actualização salarial em 2,9%. Foram ainda determinantes as necessidades adicionais registadas nos Ministérios da Defesa Nacional e Administração Interna para o pagamento de despesas de encargos de saúde e pensões de reserva.
 Transferências correntes para a Administração Central – Do acréscimo de 432,2 milhões de euros, 324,9 milhões resultam do reforço do financiamento à CGA - justificado, em parte, pelo aumento do número de novas aposentações, superior ao inicialmente previsto - a que acrescem 100 milhões de euros canalizados para a Administração Central do Sistema de Saúde para aplicação em acções no âmbito do plano de contingência para controlo da Gripe A (H1N1).
 Transferências correntes para a Segurança Social - Reforço das transferências efectuadas para concretização da medida de apoio ao emprego e reforço da protecção social, no âmbito do programa IIE, em 185,7 milhões de euros.
 Transferências de Capital para a Administração Central – Foram afectos ao GGF do Ministério da Educação mais 266,5 milhões de euros, para modernização do parque escolar e 300,0 milhões de euros para o IAPMEI, para apoio especial à actividade económica, exportações e PME. De referir ainda que foram transferidos 177,8 milhões de euros para o GGF para financiamento do programa e-escola.
Abaixo do inicialmente orçamentado, destaque particular para os activos financeiros e a transferência para o FRDP. Quanto ao primeiro, a baixa execução deveu-se à utilização de apenas 1 000 milhões de euros da dotação inicial de 20 000 milhões de euros, enquadrada na medida para o reforço da solidez financeira das instituições de crédito. Relativamente à transferência para o FRDP, de referir que foi anulada no âmbito da 2.ª alteração ao OE, não se tendo verificado, em 2009, condições propícias para a concretização da alienação de participações do Estado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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