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141 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 100/XI (1.ª) (RECOMENDA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — 11 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — Esta iniciativa deu entrada em 31 de Março de 2010, foi admitida a 7 de Abril e, na mesma data, baixou à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
3 — O Sr. Deputado José Manuel Pureza requereu, em 20 de Maio de 2010, o agendamento da respectiva discussão em reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, requerimento que foi debatido na reunião de 25 de Maio, tendo a discussão deste projecto de resolução em Comissão sido agendada, por consenso, para a reunião de 15 de Junho. Em consequência da antecipação de uma audição regimental, esta discussão foi, consensualmente, agendada para a reunião seguinte da Comissão.
4 — A discussão do projecto de resolução teve lugar na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas de 22 de Junho, nos seguintes termos: O Sr. Deputado José Manuel Pureza, em representação do Grupo Parlamentar do BE, que requerera a discussão em Comissão, apresentou o projecto de resolução n.º 100/XI (1.ª), que recomenda a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, referindo os dois pactos dos direitos humanos de 1966:

— Um relativo aos direitos civis e políticos; — Outro relativo aos direitos económicos, sociais e culturais.

E fez a retrospectiva da implementação jurídica de cada um, com as seguintes notas:

— O pacto relativo aos direitos económicos, sociais e culturais não tem qualquer mecanismo de recurso individual das respectivas violações, limitando-se a relatórios genéricos e periódicos, o que fragiliza os direitos económicos, sociais e culturais como verdadeiros direitos individuais; — O Estado português tem tido uma posição muito forte para a efectivação jurídica da fiscalização destes direitos, tendo, em 2003, sido criado um grupo de trabalho presidido pela Dr.ª Catarina Albuquerque, que redigiu um projecto de protocolo facultativo que veio a ser aprovado em Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo sido Portugal o 1.º país a assinar este protocolo adicional; — O que este Protocolo Adicional acrescenta aos direitos económicos, sociais e culturais é a admissão de um processo de queixas individuais ou em nome de indivíduos por violação dos direitos económicos, sociais e culturais constantes do Pacto de 1966; também admite um processo de investigação por violações em larga escala; — Este Protocolo entra em vigor com 10 ratificações, tendo já sido assinado por 32 países, sendo nove da União Europeia, entre os quais Portugal, e havendo apenas uma ratificação pelo Equador; — Dada a sua importância pela inovação da defesa destes direitos económicos, sociais e culturais, Portugal credibilizou-se pela diplomacia de defesa dos direitos humanos.

Concluiu defendendo que Portugal faria bem em ser dos primeiros países a concluir a ratificação.
O Sr. Deputado José de Bianchi interveio quanto à interligação da ratificação à existência destes direitos económicos, sociais e culturais na ordem jurídica portuguesa, sugerindo intercalar que o reconhecimento destes direitos seja na ordem jurídica internacional.
O Sr. Deputado José Manuel Pureza disse estar aberto à introdução desta adenda sugerida e reforçou fundamentando o seu ponto de vista para a entrada em vigor deste Protocolo.