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143 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

A televisão, o meio mais poderoso de comunicação, assume, num país como Portugal, uma função importante na transmissão da informação e do conhecimento e é, também, um factor de aproximação entre os cidadãos portugueses contribuindo para a coesão político-social de Portugal.
Os portugueses da Madeira e dos Açores têm hoje acesso, em sinal aberto, a quase todos os canais generalistas nacionais e esse facto contribuiu para a difusão da informação e da cultura mas, sobretudo, para um melhor conhecimento da realidade nacional. Também por via da rede de cabo têm acesso aos canais noticiosos e temáticos.
No mesmo sentido e no âmbito dos princípios enunciados de coesão político-social é desejável que todos os portugueses e, nomeadamente os milhares de insulares que vivem ou estudam no território continental, tenham acesso às emissões regionais da RTP-Madeira e RTP-Açores. Muitas vezes os contenciosos entre as Regiões e a República assentam na falta de conhecimento da realidade insular.
A RTP-Açores e a RTP-Madeira cumprirão de forma menos abrangente, do ponto de vista territorial, o seu papel de promoção das regiões autónomas ao funcionarem em circuito fechado. Cabe também ao serviço público de televisão proporcionar partilha de conhecimento entre as diferentes regiões do país.
É possível e desejável que se introduza nas redes de cabo as emissões regionais de serviço público da Madeira e dos Açores. Aliás, o Conselho de Opinião da RTP, SA, já se pronunciou favoravelmente a esta pretensão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1) Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores e da emissão da RTP-Madeira no Continente; 2) Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores na Região Autónoma da Madeira; 3) Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Madeira na Região Autónoma dos Açores; 4) Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corrigindo uma distorção no acesso ao serviço público de televisão por parte da população dos Açores e da Madeira.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Vinte e um Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução sobre a ―Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de TV cabo nacionais”, e catorze Deputados do BE apresentaram um projecto de resolução que ―Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e da RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira‖, ambos ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
2. O Projecto de Resolução n.º 114/XI (1.ª) deu entrada em 14 de Abril de 2010, foi admitido a 15 de Abril de 2010 e, na mesma data, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. Por sua vez, o Projecto de Resolução n.º 141/XI (1.ª) deu entrada em 18 de Maio de 2010, tendo sido admitido em 20 de Maio de 2010 e baixado na mesma data à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. Em relação a ambas as iniciativas, o Senhor Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.