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142 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

A Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira interveio: — Destacou a grande vitória da diplomacia portuguesa, elogiando o trabalho de delicadeza da Dr.ª Catarina Albuquerque; — Sugeriu que a Dr.ª Catarina Albuquerque fosse convidada a vir à Comissão; — Sublinhou que a Constituição e a Convenção dos Direitos Humanos já prevêem tudo isto; — Sugeriu que fosse solicitado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que explicasse o mecanismo de circulação dos acordos internacionais até serem submetidos à Assembleia da República para ratificação.

O Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves concordou com a anterior intervenção, exemplificando com o Acordo de Andorra, que Portugal demorou a ratificar. Considerou que este Protocolo significa um avanço muito importante, sobretudo em regimes jurídicos que ainda não garantem estes direitos económicos, sociais e culturais, que não é o caso de Portugal.
O Sr. Deputado José Soeiro interveio, sublinhando a importância deste Protocolo e a sua aprovação nesta Sessão Legislativa, concordando com a audição da Dr.ª Catarina Albuquerque.
O Sr. Presidente da Comissão interveio:

— Manifestou concordância com a resolução proposta; — Considerou pertinente a intervenção da Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira; Admitiu agendar a vinda da Dr.ª Catarina Albuquerque já no dia 30 de Junho, dialogando com os Srs. Deputados presentes.

5 — Em 7 de Julho de 2010 a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas procedeu à audição da Dr.ª Catarina Albuquerque, cujo registo áudio faz parte integrante desta informação.
6 — Assim se concluiu esta discussão em Comissão.
7 — Remete-se esta informação ao Sr. Presidente da Assembleia da República para que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, possa ser agendado para votação em Plenário.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A INTEGRAÇÃO DA RTP-AÇORES E A RTP-MADEIRA NOS PACOTES DE TELEVISÃO POR CABO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E O ACESSO GRATUITO AO CANAL 2 DA RTP NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Texto de substituição e informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República apresentados pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Texto de substituição

O acesso à cultura e à informação é um Direito de todos os portugueses consagrado constitucionalmente.
Na sociedade de Informação em que nos inserimos a falta de informação e do saber é, muitas vezes, uma das principais causas da exclusão social e um forte impedimento do exercício da cidadania.