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146 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

20 de Maio de 2010 para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Na reunião da Comissão de 7 de Julho de 2010 teve lugar a discussão do projecto de resolução, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados António Filipe, do PCP, Hugo Velosa, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, Helena Pinto, do BE, e Filipe Neto Brandão, do PS, que aduziram, em síntese, os seguintes argumentos:

Deputado António Filipe, do PCP: — O projecto decorre do concurso pendente para admissão de novos elementos para a carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ); — O grande número de candidaturas apresentadas correspondeu a elevados custos para a PJ, sendo certo que muitos dos candidatos não reuniam os requisitos legais exigíveis para as funções ou não chegaram a comparecer para a prestação de provas; — Tendo em consideração o antecedente concurso e com intuitos de responsabilização dos candidatos e dissuasivos de tal prática, o Governo determinou, por portaria de 29 de Março de 2010, o pagamento de 60€ pela apresentação de cada candidatura; — Tendo em conta, por um lado, que o direito de candidatura é um direito fundamental, que não deve ser condicionado ao pagamento de qualquer quantia, mas considerando, por outro, que o concurso está já em curso, o PCP admite que os candidatos que não tenham comparecido às provas percam a quantia já despendida, mas propõe que a quantia paga pelos restantes, que, reunindo os requisitos legais para o efeito, compareçam nas provas, lhes seja devolvida, considerada que seja como tendo sido prestada a título de caução que não deverá ter-se por perdida.

Deputado Hugo Velosa, do PSD: Tendo tomado boa nota do projecto, considerou razoável a argumentação do proponente e a distinção feita entre candidatos que se apresentem a provas e os restantes.

Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP: Concordando com a parte resolutiva do projecto, atenta a fundamentação exposta, considerou o proposto no ponto 1 uma solução de bom senso jurídico e político.

Deputada Helena Pinto, do BE: — Acompanhando o espírito do projecto, declarou que o votaria favoravelmente em Plenário; — Assinalou ainda que a ideia de comparticipação nos custos de um procedimento concursal de recrutamento não é razoável, designadamente tendo em conta a indisponibilidade para o efeito de muitos dos candidatos, na situação de desemprego, e que, sem prejuízo da solução proposta para o caso concreto, de um concurso pendente, o assunto, em termos gerais, deveria merecer maior aprofundamento.

Deputado Filipe Neto Brandão, do PS: Reservando a sua posição para Plenário, declarou ter tomado devida nota da preocupação do proponente, em particular da destrinça entre candidatos, tendo suscitado dúvidas sobre a adequação do instrumento jurídico regulamentar para a convolação da natureza jurídica da comparticipação para caução.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2010.
O Vice-Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

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