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148 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

grupos parlamentares (com excepção do CDS-PP e de Os Verdes, que não estavam presentes na reunião da Subcomissão de Igualdade em que o anteprojecto fora discutido e assinado).

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2010.
O Vice-Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XI (1.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA ANA — AEROPORTOS DE PORTUGAL, SA, PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2010-2013)]

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 174/XI (1.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DOS CTT — CORREIOS DE PORTUGAL, SA, PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2010-2013)]

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XI (1.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA REN — REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, SA, PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2010-2013)]

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE subscreveram os projectos de resolução n.os 173/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) —, 174/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização dos CTT — Correios de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) — e 175/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) —, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — As iniciativas deram entrada em 18 de Junho de 2010, foram admitidas a 24 de Junho, tendo na mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para discussão.
3 — Os projectos de resolução contêm uma designação que traduz os seus objectos e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — A discussão dos projectos de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 30 de Junho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5 — Os três projectos de resolução, atentos os seus objectos, foram discutidos em conjunto, após deliberação favorável da Comissão e com assentimento dos proponentes.
6 — O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do BE, iniciou a apresentação, referindo que a intenção do Bloco de Esquerda ao apresentar estes projectos de resolução é a de levar o Governo a suspender a sua decisão, inscrita no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013), de privatizar as seguintes empresas: ANA — Aeroportos de Portugal, SA, CTT — Correios de Portugal, SA, e REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA.
Relativamente à ANA — Aeroportos de Portugal, SA, o Sr. Deputado referiu que a gestão aeroportuária é uma actividade estratégica para o nosso país, pelo que se percebe a relevância de uma gestão pública da ANA. Acrescentou ainda que, sendo Portugal um país com necessidades específicas de uma política aeroportuária que tenha um importante pendor de coesão territorial atendendo às regiões autónomas, a manutenção da ANA na esfera pública assume importância ainda reforçada. Prosseguiu aludindo ao importante plano de investimentos da ANA, que caracterizou como uma acção de reconhecido mérito, o que