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145 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

9. Na sua intervenção, o Senhor Deputado Agostinho Branquinho (PSD) referiu duas áreas nesta questão: o wishfull thinking, isto é, seria bom que os operadores de televisão por cabo incluíssem na sua grelha as emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores, mas é apenas isso, a não ser que se pretenda nacionalizar os operadores de TV Cabo; o papel do Parlamento nesta matéria, sendo que a recomendação deve ser feita à RTP, enquanto empresa pública, para negociar com as plataformas existentes, não esquecendo que a integração de canais nessas plataformas tem custos, que variam consoante a sua atractividade. Defendeu que não se devem criar mais encargos à RTP. Sugeriu uma fusão de ambas as resoluções.
Referindo-se à questão do acesso aos canais do serviço público nas regiões autónomas, lembra que houve uma negociação do Governo da República para que estes cidadãos tivessem acesso as esses canais através da aquisição de uma set top box, que seria subsidiada pelo Orçamento do Estado.
Quanto ao switch off das emissões analógicas, as informações que existem é que o Governo não vai subsidiar a compra das set top boxes.
10. Usou também da palavra o Sr. Presidente, para concordar com a sugestão do orador antecedente de fusão do texto das duas iniciativas, mas para discordar da sugestão de que a recomendação deveria ser feita à RTP, porque entende que as comissões não podem fazer recomendações a empresas públicas. Em alternativa, sugeriu que se fizesse uma recomendação ao Estado, enquanto accionista, para definir as orientações da empresa nesse sentido. 11. De novo no uso da palavra, o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) concordou com a sugestão apresentada pelo Sr. Presidente. Realçou o facto de o Estado deter a RTP, S.A., em 100%. Reiterou que os custos desta resolução serão praticamente nulos, a não ser que as redes de tv cabo peçam alguma renda pela distribuição destes canais.
12. Finalmente, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) esclareceu que a subsidiação de power boxes, em alguns casos, exige o pagamento de 25€. Não tem sentido que algumas pessoas tenham de pagar para ter acesso ao serviço público. Mostrou disponibilidade para uma redacção conjunta das duas iniciativas.
13. Realizada a discussão dos projectos de resolução, os Deputados proponentes apresentaram à Comissão, na reunião de 23 de Junho, um texto de substituição, que funde os dois Projectos de Resolução num único texto, tendo a parte dispositiva desse texto sido aprovado por unanimidade em relação aos pontos 1, 2 e 3 e por maioria, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PS, em relação ao ponto 4. Em consequência, retiraram os Projectos de Resolução n.os 114/XI (1.ª) e 141/XI (1.ª).
14. Finalmente, remete-se o texto de substituição – bem como a presente informação – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DO PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO PARA A CATEGORIA DE INGRESSO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projecto de resolução n.º 143/XI (1.ª); do CP, que «Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal», baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em