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147 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 169/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES ENTRE MULHERES E HOMENS NAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projecto de resolução n.º 169/XI (1.ª), do PCP, BE, PSD e PS, que recomenda ao Governo a tomada de medidas de combate às discriminações entre mulheres e homens nas competições desportivas, teve origem na Subcomissão de Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na sequência da apreciação de um ofício da Associação Mulheres e Desporto, sobre a discriminação de mulheres participantes na competição desportiva Estoril Open, designadamente através da atribuição de prémios diferentes em função do género, em desfavor das atletas femininas.
Da discussão havida resultou a constatação de que os factos relatados constituíam uma preocupação de todos os Deputados e Deputadas da Subcomissão, inscrita, aliás, no respectivo plano de actividades para a XI Legislatura, através, designadamente, da previsão da audição daquela Associação.
Foi então deliberado preparar um documento que pudesse dar origem a um projecto de resolução a apresentar à Mesa da Assembleia da República, contendo, a propósito da situação concreta denunciada, mas contemplando outras situações de discriminação na prática desportiva, uma recomendação ao Governo no sentido da promoção do fim das denunciadas discriminações (por proposta entretanto apresentada pela Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP).
O anteprojecto de resolução foi debatido nas reuniões da Subcomissão de 2 e de 16 de Junho, tendo merecido intervenções dos Srs. Deputados Teresa Morais, do PSD, Rita Rato, do PCP, Maria Manuela Augusto, do PS, Helena Pinto, do BE, Mendes Bota, do PSD, Miguel Vale Almeida, do PS, Francisca Almeida, do PSD, Catarina Marcelino, do PS, Catarina Martins, do BE, e Paula Cardoso, do PSD, que debateram a proposta de redacção apresentada, nos seguintes termos:

— Algumas das recomendações incidem sobre matérias já reguladas pelo Governo e previstas na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e na Lei n.º 14/2008, de 12 de Março, que «Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro»; — Importará tomar posição firme sobre a matéria, uma vez que se mantém o desejo de que o Estoril Open se mantenha e que beneficie de patrocínios internacionais e nacionais, mas que respeite a legislação em vigor e não discrimine as mulheres; — Muito embora nesta competição os atletas masculinos integrem escalão superior ao das atletas femininas, não estando portanto em escalões (rankings) equiparáveis, cumprirá prevenir qualquer discriminação em função do género, considerada unanimemente inaceitável; — Evitando uma referência directa ao Instituto do Desporto de Portugal, de cujo patrocínio do Estoril Open, ao contrário do Grupo Parlamentar do PS, o Grupo Parlamentar do PCP declarou ter tido conhecimento, os grupos parlamentares acordaram numa redacção que assegurasse que o apoio público a competições desportivas garantisse o respeito pela legislação em vigor e promovesse a igualdade entre homens e mulheres.

Foi assim deliberado apresentar à Mesa da Assembleia da República o projecto de resolução que foi subscrito pelos representantes dos grupos parlamentares presentes.
Na reunião da Comissão de 7 de Julho de 2010 foi retomada a discussão do projecto de resolução entretanto apresentado (que baixara à Comissão, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, para discussão, em 17 de Junho de 2010).
Intervieram no breve debate os Srs. Deputados Hugo Velosa, do PSD, Maria Manuela Augusto, do PS, e Helena Pinto, do BE, que recordaram a discussão havida na Subcomissão e os argumentos e reservas então expendidos, que mantiveram, e sublinharam tratar-se de um projecto de resolução subscrito por todos os