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144 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

3. Os projectos de resolução contêm uma designação que traduz o seu objecto bem como exposição de motivos.
4. Nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a discussão dos Projectos de Resolução foi feita na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 2 de Junho de 2010, já que não foi solicitado por qualquer grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do mesmo normativo legal.
5. O Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) iniciou a apresentação do Projecto de Resolução n.º 114/XI (1.ª), referindo que o objectivo das duas iniciativas é consensual (integrar as emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores nas redes de TV Cabo nacionais). A informação e conhecimento contribuem para a coesão nacional. Os portugueses do continente devem ter melhor acesso à informação destas duas regiões autónomas e devem ser melhor servidas as comunidades destas regiões que vivem no continente.
O orador alertou para o facto de neste momento o Canal 2 já ser distribuído na Madeira, desde 2004/2005, ao contrário do que refere o BE no seu projecto de resolução.
Finalmente, esclareceu que o objecto desta resolução não tem grandes custos. Os sinais da RTP-Madeira e RTP-Açores estão acessíveis em qualquer ponto do território europeu. Trata-se de uma decisão política para que o Governo possa negociar com as redes cabo nacionais a integração dessas emissões nos pacotes que vendem aos assinantes.
6. De seguida, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) começou por subscrever o projecto de resolução do CDS-PP e passou a apresentar o Projecto de Resolução n.º 141/XI (1.ª), com o qual pretende que os canais regionais deixem de funcionar em circuito fechado e que passem a ser vistos em todos o território nacional.
Quanto ao Canal 2 da RTP, sendo certo que o acesso ao mesmo é gratuito, ele só é possível mediante a aquisição de uma antena parabólica ou uma power box a empresas privadas. É um canal de serviço público que não tem qualquer mecanismo que permita a que estas populações a ele acedam sem mediação de empresas privadas.
7. Interveio depois o Sr. Deputado João Serrano (PS), que, em relação ao PJR n.º 114/XI (1.ª), referiu que o Governo não tem competência de intervenção nesta matéria, não negoceia com as redes de TV Cabo, não é um operador de televisão, apenas pode intervir sobre o contrato de serviço público. Defende que o Governo deve continuar a sua política de não intervir na administração da RTP, dando-lhe orientações. Este PJR pode ser concretizável até mesmo antes da sua votação na Assembleia da República, porque sabe que a RTP está em negociações nesse sentido, apesar de não sabem em que ponto se encontram essas negociações.
Considerou a ideia pertinente, mas a recomendação ao Governo não pode ser feita, porque o Governo não tem competência para tal.
Quanto ao PJR n.º 141/XI (1.ª) e à parte em que se refere ao acesso ao Canal 2, lembrou o protocolo celebrado em 2004 e reafirmado em 2005 entre a TV Cabo Madeira e Açores, a ANACOM, o Governo Regional dos Açores e o Governo da República para que os residentes das duas regiões autónomas pudessem adquirir, mediante o pagamento õnico de 50€, uma box analógica para terem acesso à RTP-2.
Considerando o fim do analógico para 2010, esta era uma medida transitória. Assim, é um contra-senso incrementar a gratuitidade deste modelo de boxes analógicas. Defende que se deve reforçar a necessidade de, feito o switch off das emissões analógicas, todo o território nacional ter acesso ao canal 2.
8. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) usou da palavra para acompanhar as preocupações expressas no PJR 114/XI (1.ª) e considerá-las justas. Concordou com a integração destas emissões nas redes de tv cabo, considerou fundamental garantir que estas emissões fossem integradas em todas as operadoras. Entendeu ainda que se deveria equacionar a integração de programas da RTP-Madeira e RTP-Açores na emissão do Canal 1. Quanto à negociação do Estado com as redes de TV Cabo, desde logo pela participação que tem na PT, deveria tomar uma recomendação para garantir o acesso ao serviço público de televisão. É fundamental garantir que todos os portugueses têm as mesmas oportunidades de igualdade de acesso à cultura e ao conhecimento.
Quanto ao PJR n.º 141/XI (1.ª), seria importante clarificar se se mantçm o pagamento dos 50€ para acesso ao Canal 2 nos Açores. Em relação ao switch off das emissões analógicas, não há qualquer garantia por parte do Ministro dos Assuntos Parlamentares de que o dispositivo descodificador seja garantido a todos os portugueses gratuitamente.