O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) importa informar que foram encontradas as seguintes iniciativas de teor semelhante:

— Proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, e à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária de rádio e de televisão, aprovada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007; — Projecto de lei n.º 351/XI (1.ª), do BE — Altera a forma de designação da Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de Serviço Público de Televisão.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas.
Foi promovida, pelo Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a audição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
Por proposta dos diversos grupos parlamentares representados na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, foram ainda solicitados pareceres às seguintes entidades: Associação Portuguesa de Radiodifusão, Associação das Rádios de Inspiração Católica, Grupo Renascença, Grupo Media Capital, TSF, Associação Fonográfica Portuguesa, Confederação Portuguesa dos Meios da Comunicação Social, Sindicato dos Jornalistas, RTP, Conselho Nacional do Consumo, Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ACIDI — Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, APD — Associação Portuguesa de Deficientes, CNOD — Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes, GDA — Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL, e Sociedade Portuguesa de Autores.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram

O Governo Regional da Madeira pronunciou-se, através da sua Secretaria Regional dos Recursos Humanos, em 2 de Julho de 2010, sugerindo a seguinte redacção para o artigo 85.º da proposta de lei:

«O disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 16.º não é aplicável às situações validamente constituídas à data da entrada em vigor da presente lei, bem como à renovação das respectivas licenças.»

Proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro Lei n.º 4/2001 Lei da Rádio Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de rádio no território nacional e o seu exercício.

Artigo 1.º Objecto

A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de radiodifusão sonora e o seu exercício no território nacional.