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29 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

radiodifusão, na qual são estabelecidos os princípios através dos quais a Comissão aplica o disposto nos tratados no que concerne ao financiamento estatal do serviço público de radiodifusão, aferindo se esses auxílios são ou não compatíveis com o mercado comum.
Por fim, no âmbito da comunicação Uma Agenda Digital para a Europa, apresentada pela Comissão Europeia em 19 de Maio de 2010, uma das iniciativas estratégicas identificadas é a de «Propor, em 2010, ao Parlamento Europeu e ao Conselho um programa ambicioso no âmbito da política europeia do espectro que crie uma política coordenada e estratégica em matéria de espectro a nível da União Europeia, por forma a aumentar a eficiência da gestão do espectro radioeléctrico e a maximizar os benefícios para os consumidores e as empresas»12.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, Reino Unido e Suíça.

Espanha: A actividade da Rádio em Espanha é regulada pelo Real Decreto 863/2008, de 23 de Mayo13, que aprova o regulamento de desenvolvimento da Ley 32/2003, de 3 de Noviembre14, relativa às telecomunicações com uso de domínio público radioeléctrico.
Assim, no Título I e II do Real Decreto, dispõe-se acerca do domínio público radioeléctrico, bem como o registo dessa actividade, matéria essa complementada no Título V, que dispõe relativamente à possível transferência desses direitos.
Para além da regulamentação geral, dispondo Espanha de um serviço público de rádio e televisão, é esse serviço objecto da Ley 17/2006, de 5 de Junio15, de la radio y la televisión de titularidad estatal, que, no seu capítulo III, regula o regime de prestação desse serviço, determinando ainda, através do Capítulo VI o seu controlo externo e pela Ley 8/2009, de 28 de Agosto16, de financiación de la Corporación de Radio y Televisión Española.

Reino Unido: A actividade da rádio no Reino Unido é regulada pelo Communications Act, de 200317, que altera, em parte o Broadcasting Act de 199618, extensivo a esta actividade, nomeadamente no que diz respeito a rádios locais.
O Communication Act, na sua Parte 3, Capítulo I, dispõe sobre os serviços públicos de rádio e televisão na Inglaterra e País de Gales, apresentando o Capítulo III as normas relativas à regulação do serviço de rádio independente (licenças, taxas e extensão do serviço).
O licenciamento deste tipo de actividade em suporte digital encontrava-se já regulado no n.º 1 do Broadcasting Act.

Suíça: A Suíça procedeu a alterações na sua regulamentação da actividade de Rádio pela Loi Fédéral sur la radio et la télévision de 24 de Março de 200619, e a Ordonnance sur la rádio et la télévision, de 9 de Março de 200720, procedeu à clarificação dessa actividade.
Assim, na secção 5.ª, são determinadas as suas formas de licenciamento, enquanto que o Cap. 2.º dispõe acerca da Société Suisse de Radiodiffusion e Télévision, serviço esse do domínio público.
12http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/10/200&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd863-2008.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l32-2003.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l17-2006.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l8-2009.html 17 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2003/pdf/ukpga_20030021_en.pdf 18 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/plain/ukpga_19960055_en_1 19 http://www.admin.ch/ch/f/rs/7/784.40.fr.pdf 20 http://www.admin.ch/ch/f/rs/7/784.401.fr.pdf