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25 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

II — Opinião do Relator

O Relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III — Conclusões

A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a proposta de lei n.º 28/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Catarina Martins — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

IV — Anexos

1 — Nota técnica 2 — Quadro comparativo

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 28/XI (1.ª), do Governo Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro Data de admissão: 16 de Junho de 2010 Comissão competente: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Luísa Colaço e Bruno Pinheiro (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Teresa Félix (BIB).
Data: 1 de Julho de 201