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23 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Projecto de lei n.º 351/XI (1.ª), do BE Legislação alterada Administração, com um perfil adequado às diversas áreas de actuação da RTP.
5 — A Assembleia da República pode, por maioria qualificada de dois terços, destituir o Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da RTP, SA, com fundamento no incumprimento grave e reiterado do programa estratégico de serviço público de televisão, tomando em consideração os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e ouvido o Conselho de Opinião da RTP.» Artigo 5.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação. Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 28/XI (1.ª) (APROVA A LEI DA RÁDIO, REVOGANDO A LEI N.º 4/2001, DE 23 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I — Considerandos

1 — Nota preliminar: A 15 de Junho de 2010 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro —, apresentada pelo XVIII Governo Constitucional, tendo sido admitida a 16 de Junho e anunciada a 17 de Junho.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Junho, a proposta de lei baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, para emissão do competente parecer.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto nos artigos 167.º e 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: A iniciativa legislativa em causa pretende actualizar o quadro normativo da Lei da Rádio, revogando a Lei da Rádio — Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
Na exposição de motivos refere-se que esta actualização visa responder à necessidade sentida pelos operadores de rádio de melhores condições para adaptação da sua actividade ao dinamismo do mercado.
As alterações propostas à lei vigente incidem sobre o regime de acesso à actividade de rádio, bem como o seu exercício, incluindo reformulação e redefinição das regras sobre concentração da propriedade, assim como sobre os requisitos para o exercício da actividade da rádio e as condições para exercício da actividade de rádio de âmbito local e ainda sobre a transparência da propriedade.
Destacam-se as seguintes alterações: