O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A actual regulamentação dos serviços de televisão encontra-se prevista nas Leis n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro1, e n.º 27/2007, de 30 de Julho2, respectivamente, reestruturando o concessionário do serviço público de rádio e televisão, e a Lei da Televisão, sendo esta última objecto de posterior rectificação pela Declaração de Rectificação n.º 82/2007, de 21 de Setembro3.
Na Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro são publicados, em anexo, os Estatutos da RTP, e o artigo 52.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, é relativo à concessão de serviço público de televisão.

Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia: Relativamente à questão do serviço público de televisão cumpre informar que, nos termos dos tratados, incumbe aos Estados-membros determinar a missão do serviço público de radiodifusão e prover ao seu financiamento.
Com efeito o Protocolo4 interpretativo relativo ao sistema de serviço público de radiodifusão nos Estadosmembros, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Protocolo de Amesterdão»), esclarece que «a radiodifusão de serviço público nos Estados-membros se encontra directamente associada às necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos meios de comunicação social» e assegura o direito de os Estados-membros «proverem ao financiamento do serviço público de radiodifusão, na medida em que esse financiamento seja concedido para efeitos do cumprimento da missão de serviço público, tal como tenha sido confiada, definida e organizada por cada um dos Estados-membros, e na medida em que esse financiamento não afecte as condições das trocas comerciais, nem a concorrência na União de forma que contrarie o interesse comum, devendo ser tida em conta a realização da missão desse serviço público».
Refira-se igualmente que a Comissão, a fim clarificar a sua interpretação do referido Protocolo, apresentou, em Outubro de 2009, actualizando a anterior Comunicação de 20015 sobre a mesma matéria, uma Comunicação6 relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão, que estabelece o quadro que rege o financiamento estatal do serviço público de radiodifusão, na qual tece diversas considerações sobre o papel do serviço público de radiodifusão e a definição de atribuições de serviço público neste sector, bem como sobre a atribuição da missão de serviço público e o controlo do seu cumprimento a nível nacional7.
Cumpre referir, por último, que a importância do serviço público de radiodifusão enquanto garante fundamental do pluralismo da comunicação social na União Europeia é salientada na Resolução8 do Parlamento Europeu, de 25 de Setembro de 2008, sobre a concentração e o pluralismo nos meios de comunicação social na União, bem como na Resolução9, do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, relativa ao serviço público de radiodifusão, na qual o Conselho solicita aos Estados-membros que lhe confiram uma vasta missão que reflicta o seu papel de levar ao público os benefícios dos novos serviços audiovisuais e de informação e das novas tecnologias.
1 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03200/11381144.pdf 2 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14500/0484704865.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0673806738.pdf 4 JO C 83/312 PT de 30.03.2010 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0201:0328:PT:PDF 5 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2001:320:0005:0011:PT:PDF 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:257:0001:0014:PT:PDF 7 Informação detalhada sobre o serviço público de radiodifusão disponível nos endereços http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/psb/index_fr.htm http://ec.europa.eu/competition/sectors/media/overview_en.html 8http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0459+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41999X0205:PT:HTML