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15 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Com esta iniciativa são apresentadas alterações aos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, aprovados em anexo à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro; e à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício).
Assim, são propostas as seguintes alterações aos Estatutos da RTP:

— Da duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da RTP dos actuais quatro para cinco anos; — Das competências da assembleia geral; — Da forma de designação do Presidente do Conselho de Administração, passando a ser designado pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções; — Da regra da inamovibilidade, criando a possibilidade de destituir os membros do conselho de administração em caso de incumprimento grave e reiterado do Programa Estratégico de Serviço Público, e permitindo que o conselho de administração possa ser destituído pela Assembleia da República, também por maioria de dois terços.

As alterações à Lei n.º 27/2007 são as seguintes:

— Clarificação das regras de renovação do contrato de concessão do serviço público de televisão; — Aditamento de um artigo, criando o Programa Estratégico de Serviço Público de Televisão, a aprovar pela Assembleia da República e prevendo a eleição, também pela Assembleia da República e por maioria qualificada, do presidente do conselho de administração da RTP, bem como a sua destituição e a dos restantes membros do conselho de administração.

Finalmente, o presente projecto de lei tem uma norma prevendo a regulamentação da lei a que vier dar origem, bem como outra prevendo a entrada em vigor.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente projecto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a manifestação da mesma para a discussão em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 351/XI (1.ª), que baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 30 de Junho de 2010.
O projecto de lei n.º 351/XI (1.ª) tem por objectivo alterar a forma de designação da administração da rádio e televisão de Portugal, SA, e estabelecer a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão.

Parecer

A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que o projecto de lei n.º 189/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Agostinho Branquinho — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.